Na quinta-feira, 23 de agosto, o prefeito José Roberto de Oliveira sancionou a Lei Nº 4.434 aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina com o objetivo de aumentar as possibilidades de adoção dos animais que se encontram no canil municipal.
De autoria do vereador José Augusto Cabral, a Lei dispõe sobre a divulgação de fotografias de animais recolhidos ao canil municipal e dá outras providências.
O vereador destacou o inegável benefício ao animal adotado, além da diminuição de custos para sua permanência no canil. José Augusto salientou que é imperiosa a divulgação pela administração de informações de interesse público, em cumprimento ao princípio da publicidade.
A iniciativa prevê que a Prefeitura Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial as fotografias de todos os animais (cães e gatos) que se encontrarem sob sua responsabilidade no canil público, de modo a facilitar eventuais adoções. Junto às fotografias, será inserido um texto que informe nome (se houver), idade e raça do animal.
Fonte: Câmara Municipal de Leopoldina-MG.
De autoria do vereador José Augusto Cabral, a Lei dispõe sobre a divulgação de fotografias de animais recolhidos ao canil municipal e dá outras providências.
O vereador destacou o inegável benefício ao animal adotado, além da diminuição de custos para sua permanência no canil. José Augusto salientou que é imperiosa a divulgação pela administração de informações de interesse público, em cumprimento ao princípio da publicidade.
A iniciativa prevê que a Prefeitura Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial as fotografias de todos os animais (cães e gatos) que se encontrarem sob sua responsabilidade no canil público, de modo a facilitar eventuais adoções. Junto às fotografias, será inserido um texto que informe nome (se houver), idade e raça do animal.
Fonte: Câmara Municipal de Leopoldina-MG.
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