domingo, janeiro 31, 2021

ÔNIBUS É DESTRUÍDO PELO FOGO NA MADRUGA (31/01/2021) EM TRIMONTE, DISTRITO DE VOLTA GRANDE-MG

Na madrugada de domingo 31 de janeiro, um ônibus de transporte público (Mercedes Bens OF 1620) da empresa Empresa MK Transportes, foi totalmente consumido pelas chamas quando se encontrava estacionado na estrada Rural, Rua da Escola no Distrito Trimonte, cidade de Volta Grande-MG. 


O Corpo de Bombeiros do Posto Avançado de Além Paraíba foi acionado e chegou no local por volta das 05h20min. Quando a Guarnição doa Bombeiros chegou ao local, o veículo já havia sido completamente consumido pelas chamas.  Foi feito o isolamento do local, devido ao comprometimento da rede elétrica, mesmo assim, os cabos se romperam e a energia na localidade foi interrompida. Do comento do veículo foi encontrado rasgado e a janela do lado do motorista encontrava-se arrombada. 


O proprietário do ônibus procurou registrar o ocorrido na Polícia Militar, Destacamento de Volta Grande, ainda não se sabe se o incêndio foi iniciado por curto circuito na instalação elétrica do ônibus ou provocado de forma criminosa. 
A 28ª Delegacia de Polícia Civil de Além Paraíba investigará o caso. 

Guarnição dos Bombeiros: Sgt. William Sérgio, Sgt. Germano e Sd. De Filippo.

Reportagem Blog do Adenilson Mendes.











FESTA DE CASAMENTO EM SÍTIO DESCUMPRE DECRETO MUNICIPAL CONTRA A COVID-19 EM CARMO-RJ E TERMINA EM CASO DE POLÍCIA.

Após diversas denuncias e um texto que viralizou nas redes sociais, cujo teor seria a realização de uma festa para 200 (duzentos) pessoas em um Sítio no Bairro Influência, na cidade de Carmo-RJ, a Vereadora Priscila Peixoto fez contato com o Setor de Vigilância Sanitária do Município Carmense e também com a Polícia Militar do Destacamento Influência. Chegou ao conhecimento da nossa reportagem que houve também a intervenção da Secretária Municipal de Saúde de Além Paraíba, que teria feito contato com a Promotora de Justiça da Comarca de Carmo-RJ, tornando-a sabedora dos fatos. 


A Guarnição PM do Destacamento da Influência se deslocou até o Sítio, juntamente com a vereadora Priscila Peixoto, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, para verificar a denúncia. Lembrando que a Cidade de Carmo tem um índice alto de casos ativos da doença - COVID-19 - e um DECRETO MUNICIPAL vigente N° 5.736 de 25 de Janeiro de 2021, proíbe a realização de qualquer tipo de evento que gere aglomeração.


Segundo a PM, no local , foi feito contato com a vigilância sanitária do município de Carmo, que se fez presente na figura do seu Coordenador; sr. Roni Alves das Costa.

 Realmente a festa acontecia e diante dos fatos expostos, foi determinado ao proprietário do imóvel o encerramento imediato do evento, além de  ser notificado pela Vigilância Sanitária e orientado acerca das sanções e consequências caso não se fizer cumprir na íntegra o DECRETO MUNICIPAL vigente.

Guarnição PMERJ / Destacamento Influência - Carmo: Sgt. Paolle, Sgt. Goulart e Cb. Bryan

Reportagem Blog do Adenilson Mendes.









sábado, janeiro 30, 2021

MOTORISTA PERDE CONTROLE DE CARRETA COLIDE EM UM TRAILER E POSTE, JAMAPARÁ FICA HORAS SEM ENERGIA ELÉTRICA


O motorista de uma carreta, perdeu o controle da mesma quando trafegava na Rodovia Lúcio Meira, BR-393, no Distrito Jamapará em Sapucaia-RJ e resvalou em um trailer de servir alimentação, localizado ás margens da Rodovia. 


O acidente aconteceu na madrugada deste sábado, 30/01 e a carreta parou em um poste de sustentação da rede elétrica da Light. 

O motorista foi levado ao Hospital São Salvador de Além Paraíba e após medicado foi liberado. A energia elétrica no Distrito Jamapará foi totalmente restabelecida no fim desta tarde.

Reportagem Blog do Adenilson Mendes.














terça-feira, janeiro 26, 2021

OPERAÇÃO DA PM DOS DESTACAMENTOS DE ESTRELA DALVA E VOLTA GRANDE PRENDE TRÊS PESSOAS E APREENDEM DROGAS


No fim da tarde do último sábado 23 de janeiro (2021), a Polícia Militar do Destacamento na cidade de Estrela Dalva em conjunto com a polícia militar do Destacamento da cidade de Volta Grande em Minas Gerais (52ª Cia/27ª BPM), prendeu um homem de 57 anos  e uma mulher de 37 e um outro de 50 anos no bairro Juarez Antunes. 

As prisões ocorreram após diversas denuncias anônimas que na residência do autor estaria ocorrendo tráfico de drogas com entrega presencial e Delivery, os supostos clientes faziam o pedido por telefone e as entregas seriam realizadas. 


A Guarnição PM composta pelo Sargento De Sá e Cabo Gomes, realizava operação policial nas imediações e localizou o suspeito nas denuncias em uma praça acompanhado de um outro homem (50 anos), que ao perceberem a chegada dos militares, tentaram deixar o local andando apressadamente, mas, foram alcançados e abordados. O resultado das buscas nos dois suspeitos foram: Com o suposto vendedor foi encontrado no bolso da bermuda que usava, cinco pinos contendo substancia semelhante a cocaína e com o suposto "cliente" em suas mãos a quantia de R$50,00 (Cinquenta Reais). Ele teria confirmado que o dinheiro era para pagar os cinco pinos com droga que encomendou via WhatsApp e não seria a primeira compra. Disse também que é usuário de drogas e que o pedido feito e poderia ser confirmado no celular do "vendedor", pois o pedido foi feito minutos antes da abordagem policial. O celular foi apreendido e diante do flagrante, os PMs se deslocaram até a casa do traficante e lá encontro uma mulher, como descrevia as denuncias. Em busca no interior da residência, foram encontrados: 11 pinos contendo pó branco semelhante a cocaína, idêntico aos cinco, apreendidos com o autor na praça, 02 buchas de uma substância semelhante a maconha; no bolso de uma camisa foram encontrados R$152,00 (Cento e Cinquenta e Dois Reais) em dinheiro e R$412,00 (Quatrocentos e Doze Reais) na bolsa da mulher. 

As drogas apreendidas, os autores e o  consumidor (usuário/testemunha) foram encaminhados para a Delegacia de Policia Civil Regional de Plantão na cidade de Leopoldina-MG, onde o Delegado Ratificou o flagrante e aplicou as medidas cabíveis aos fatos.

Devido a  lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19), as Autoridades policiais não podem fornecer alguns dados pessoais dos envolvidos.

PMMG/DPO Estrela Dalva e DPO Volta Grande
Guarnição conjunta: SGT. de Sá e CB. Gomes.
Reportagem Blog do Adenilson Mendes





segunda-feira, janeiro 25, 2021

SAMU ATENDE VÍTIMA DE ACIDENTE COM MOTO NA BR-393, NA ENTRADA DO BAIRRO INFLUÊNCIA/CARMO-RJ


Na manhã do dia 25/01, Equipe do SAMU Além Paraíba com os Socorristas Júlio e Nathalia, realizaram atendimento na BR-393 próximo á entrada de acesso ao bairro Influência/Carmo-RJ. Um homem de 37 anos de idade, conduzia uma moto e colidiu contra uma caminhonete que trafegava no sentido oposto. 

A vítima apresentava  desorientação, ferimento contuso de grande extensão em membro inferior direito com laceração tecidual e exposição óssea, reclamava de dor em uma região lombar com cirurgia prévia há mais ou menos dois anos.

Após realizado os procedimentos de praxe, o homem foi encaminhado pelo SAMU ao Hospital São Salvador de Além Paraíba-MG.

Reportagem Blog do Adenilson Mendes








EM ALERTA ! HOSPITAL DE ALÉM PARAÍBA-MG SE APROXIMA DE 100% DE OCUPAÇÃO DOS LEITOS EM UTI


Segundo informações da Secretária Municipal de Saúde de Além Paraíba, Bethânia Reis, ao Jornal A Gazeta/Dauro Machado, a UTI - Unidade de Terapia Intensiva do Hospital São Salvador (único Hospital na cidade e referência para outras mais), está com 80% de ocupação, ou seja, dos 10 leitos de terapia intensiva 08 estão ocupados, o que mostra mais uma vez que uma medida radical precisava ser tomada pela Administração Municipal. 
Ainda de acordo como o Jornal A Gazeta, ontem (domingo 24/01) aconteceram 4 altas, mas, as vagas logo foram novamente ocupadas por pacientes que necessitavam do tratamento intensivo. A preocupação aumenta a cada instante pois existe POUCAS vagas nos isolamentos masculino e femininos. Com as novas medidas por decreto municipal, há esperança que os números venham a cair ou se estabilizar. Além paraíba se encontra no grau 30, o máximo de alerta dentro do programa Minas Consciente.
Com informações do Jornal A Gazeta / Dauro Machado.

Reportagem Blog do Adenilson Mendes.








domingo, janeiro 24, 2021

PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA DIVULGA O QUE PODE E NÃO PODE FUNCIONAR DENTRO DO NOVO DECRETO


A Prefeitura Municipal de Além Paraíba publicou nesta manhã, o Decreto Número 6545 que regulamenta as rigorosas medidas de fechamento da cidade que entram em vigor amanhã com validade de 15 dias. O Decreto poderá ser revisto a qualquer momento. O Prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior baixou o novo Decreto ante ao elevando número de casos ativos e atendendo solicitação do Hospital São Salvador que informa o iminência de falta de leitos de isolamento e leitos de UTI. Abaixo a íntegra do Decreto. Os ítens em vermelho são aqueles que podem funcionar, nenhum outro, inclusive templos religiosos e academias de musculação. Abaixo a íntegra do Decreto: DECRETO Nº 6.545, DE 24 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TOTAL DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA/MG, VISANDO A CONTENÇÃO DO AVANÇO DESCONTROLADO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 6.476, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência de Saúde Pública no âmbito do Município em virtude da epidemia de doença infecciosa, viral, respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, prorrogado pelo Decreto nº 6.542, de 30 de dezembro de 2020;
Considerando Decreto nº 6.503, de 18 de maio de 2020, que Dispõe sobre a adesão do Município de Além Paraíba ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;
Considerando a necessidade da restrição de atividades no período da Pandemia, em razão do aumento dos índices de contaminação do Coronavírus,
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios, para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o Sistema Único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica,
Considerando a iminente indisponibilidade de vagas para leitos Clínicos e de UTI no Hospital São Salvador,:

Art. 1º – As atividades que poderão funcionar, com atendimento presencial neste período e considerado essencial, são as seguintes:

I – Hospital, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos;
II – Farmácias e Drogarias;
III – Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias e Hortifrútis, com a expressa vedação da venda de bebidas alcoólicas geladas;
IV – Lojas de Produtos de Animais e Clínicas Veterinárias;
V – Açougues, Peixarias e Padarias;
VI – Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e material de limpeza;
VII – Postos de Gasolina e distribuidores/revendedores de gás de cozinha;
VIII – Funerárias;
IX – Escritórios Contábeis e de Advocacia;
X – Emissoras de Rádio e Jornais;
XI – Bancos, Casas Lotéricas e Cooperativas de Crédito;
XII – Vigilância e segurança privada;
XIII – Serviços de reparo e manutenção;
XIV – Hotéis, com o limite de 50% (cinquenta por cento) de ocupação;
XV – Comércio peças de automotores;
XVI – Material de Construção e congêneres.
Parágrafo Primeiro – Nas atividades constantes dos itens III e V deste artigo, fica expressamente proibido o consumo interno de qualquer produto.
Parágrafo Segundo – Nenhuma outra atividade poderá funcionar  no período deste Decreto, inclusive Templos Religiosos, Clubes e Academias, Salões de Beleza e similares, sob pena de multa e ou interdição.
Parágrafo Terceiro – As atividades de Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Hortifrútis e Bancos (Itens III e XI), terão o seguinte funcionamento:

a) De 08:00 horas às 10:00 horas para atendimento exclusivo a idosos (maiores de 60 anos) e pessoas com necessidades especiais comprovadas.
b) Os idosos e portadores de necessidades especiais, poderão estar acompanhados de no máximo uma pessoa.

Art. 2º – As medidas de proteção e combate ao Coronavírus, como uso obrigatório de máscara e álcool gel, continuam em vigor, assim como a limitação de acesso aos estabelecimentos com observância de número mínimo de pessoas e o distanciamento de 2 metros entre elas, devendo ser observado o distanciamento das filas externas, havendo penalidades pelo descumprimento.

Art. 3º – Fica proibida, na vigência deste Decreto, a locação ou empréstimo de sítios, chácaras e similares para reuniões, festas ou quaisquer tipos de eventos, bem como similares em domicílios comerciais ou residenciais.

Art. 4 – Fica proibida a utilização das praças e dos equipamentos públicos e privados em geral, das quadras e centros poliesportivos, assim como campos de futebol, que são utilizados para a prática desportiva, independentemente do número de pessoas.

Art. 5 – Fica expressamente proibido o consumo de bebida alcóolica nas calçadas, praças e vias públicas, bem como a aglomeração de pessoas.

Art. 6 – Fica determinado toque de recolher do dia 25 de janeiro de 2021 a 10 de fevereiro de 2021, das 22h00min às 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Além Paraíba, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade da urgência.

Art. 7 – Para garantir a observância das normas deste Decreto, fica autorizado o bloqueio e/ou a interdição de vias públicas, permitida a blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade, conforme orientação da vigilância municipal em saúde.

Art. 8 – Ficam os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, autorizados a aplicar sanções previstas em Lei, relativas ao descumprimento das determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal.
1º – O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto poderá configurar o crime previsto no Art. 268, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
2º – O descumprimento das normas estabelecidas por este Decreto e das medidas preventivas à pandemia do Coronavírus já decretadas anteriormente, por parte dos estabelecimentos que estiverem em funcionamento, ensejará a sua imediata interdição pelo prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 9 – Fica suspenso o atendimento presencial na sede da Prefeitura e suas repartições, exceto as que pertencerem à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Paragrafo Único – A Prefeitura fará atendimentos pelo telefone 3462-6733, no horário das 12:00 horas às 16:00 horas.

Art. 10 – Todas as demais medidas decretadas com referência ao combate à Covid–19 continuam em vigor.

Art. 11 – Fica revogado o Decreto nº 6.544, de 19 de janeiro de 2021.

Art. 12 – Este Decreto, publicado, entrará em vigor em 25 de janeiro de 2021, com vigência até 15 de fevereiro de 2021, podendo ser revisto e ou prorrogado.

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 24 de janeiro de 2021.
Miguel Belmiro de Souza Júnior / PREFEITO MUNICIPAL.











sexta-feira, janeiro 22, 2021

PREFEITURA DECRETA LOKDOWN EM ALÉM PARAÍBA-MG A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (25/01/2021)

 


                                        

  1. Considerando a indisponibilidade de leitos informado nesta data pelo Hospital São Salvador para pacientes de Covid-19;
  2. Considerando a existência de 92 casos ativos de COVID-19 no Município, no momento, maior número desde o início da pandemia;
  3. Considerando o altíssimo risco de transmissão da COVID-19;
  4. Considerando que nunca chegamos a tão elevados números de contaminados e taxa de transmissão (RT) tão alta;
  5. Será editado um novo Decreto com vigência a partir de 25 de janeiro de 2021, segunda feira, implementando o LOCKDOWN em Além Paraíba pelo prazo de 15 dias, podendo reduzir-se tal prazo caso exista engajamento e cooperação da população nas medidas de distanciamento e isolamento social com consequente redução dos números da COVID-19                             
  6. O Decreto determinará quais estabelecimentos serão considerados essenciais e a forma de que os mesmos poderão funcionar;
  7. A cidade voltará a ter barreiras de contenção com limitação de acesso;
  8. Caso os números e o ritmo de transmissão não baixem, não está descartado o prolongamento do LOCKDOWN.
  9. A prioridade da Administração, desde o início da pandemia é e sempre será a preservação da vida.
  10. O Decreto que será publicado trará detalhamento completo desta medida que apesar de radical é necessária e inadiável.
 Além Paraíba, 22 de Janeiro de 2021.
Miguel Belmiro de Souza Júnior – Prefeito Municipal Bethânia Reis de Souza – Secretária Municipal de Saúde.





quinta-feira, janeiro 21, 2021

PM DE ALÉM PARAÍBA PRENDE JOVEM E APREENDE ARMA DE FOGO


Na tarde de quinta-feira 21 de janeiro, a Polícia Militar de Além Paraíba, durante Patrulhamento direcionado em combater o tráfico e uso de drogas. A guarnição deslocou para o bairro Timbira, nas proximidades de uma edificação usada na mercancia de entorpecentes e já de conhecimento das autoridades policiais, com diversas denuncias. 
Os militares se depararam com um indivíduo em pé no passeio, conversando com os alvos das denuncias. Ao avistarem a viatura policial e após a ordem de abordagem, um dos envolvidos evadiu pelos fundos da residência com uma sacola em mãos. O segundo suspeito (EBM, 25 anos), também tentou evadir, contudo, após ação rápida da guarnição PM o mesmo foi abordado e submetido a busca pessoal. Segundo a PM, no bolso da vestimenta que o suspeito usava, foi encontrado uma barra pequena de uma substância semelhante a maconha e quantia de R150,00 (Cento e Cinquenta Reais). 
Dentro da mochila que EBM carregava foi encontrada uma arma de fogo da marca Taurus modelo 638, mais um carregador municiado com seis cartuchos intactos, que segundo o BO, o jovem EBM, teria assumido a propriedade da arma de fogo, afirmando que estaria sendo ameaçado por um desafeto. O primeiro individuo foi qualificado como testemunha dos fatos e teria dito que estava no local, esperando o individuo que fugiu, ele teria ido dentro da residência pegar a droga para vender para ele, no valor de R$10,00 (Dez Reais). Foi realizado uma consulta no sistema e a arma apreendida teve sua identificação em nome de uma outra pessoa. 
Após os procedimentos de praxe, o jovem preso EBM, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil Regional de Plantão na cidade de Leopoldina-MG.

Guarnição PMMG / 52ª Cia de Além Paraíba: Sgt. Filgueiras e Sd. Satiro / Sof: Sgt. Mattar.

Reportagem Blog do Adenilson Mendes









quarta-feira, janeiro 20, 2021

CAMINHÃO DOS CORREIOS CAI DE PONTE APÓS DESVIAR DE BURACOS NA BR-116 ENTRE ALÉM PARAÍBA E LEOPOLDINA

Na manhã de quarta-feira (20), um caminhão de transportes dos CORREIOS (informações do motorista ao bombeiros) trafegava no sentido, cidade de Leopoldina-MG à cidade de Além Paraíba, ao fazer uma manobra repentina para se desviar de buracos na pista (BR-116 - Km 793) nas proximidades da localidade de Beira Rio, veio a perder o controle da direção do veículo e caiu de uma ponte com aproximadamente 12 metros de altura.


Além do motorista uma outra pessoa como carona, foram socorridas pela Guarnição dos bombeiros, que prestou os primeiros socorros e repassou as vítimas para a ambulância do SAMU de Além Paraíba com os Socorristas Elias e Diego e conduzidas ao Hospital São Salvador de Além Paraíba. 



Guarnição do Corpo de Bombeiros de Além Paraíba: Sgt. Cantarino, Sd. Cabidele e Sd. Ramalho.
Reportagem Blog do Adenilson Mendes.