sexta-feira, janeiro 31, 2020

POLICIA MILITAR DE ALÉM PARAÍBA APREENDE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS DURANTE OPERAÇÃO

Durante OPERAÇÃO BATIDA POLICIAL na tarde de sexta-feira (último dia de janeiro de 2020), policiais militares da 52ª Companhia de Além Paraíba, cumpriram mandados de busca e apreensão, expedido pelo Juiz de Direito da Comarca de Além Paraíba. Ação esta, realizada no Morro do Asilo em Além Paraíba. 
Durante os trabalhos dos policiais QUATRO indivíduos foram surpreendidos na prática da traficância de materiais de entorpecentes e ao avistarem os policiais aproximando, tentaram evadir porém foram perseguidos e abordados pelos militares. Segundo a PM, um dos suspeitos (J.V.F.C) de 21 anos, dispensou uma sacola preta, que após revista na referida sacola plástica, foi localizada uma grande quantidade de materiais análogos à drogas. 
Durante buscas pessoais no jovem suspeito, foi encontrado com o mesmo um pino plástico, contendo em seu interior uma substância semelhante a cocaína. Contra o jovem, existe denuncia de tráfico de drogas naquela localidade.
Com um outro suspeito (L.H.L) de 18 anos, foi encontrado um pino plástico dos grandes contendo em seu interior uma substância semelhante a cocaína e contra ele, existe também registros de denuncias de tráfico de droga e aliciamento de menores.
Um menor de idade (14 anos) que estava no momento da operação foi apreendido e teve o acompanhamento da própria mãe, durante os procedimentos legais. 
Além dos suspeitos acima mencionados, foram presos também um homem de 39 anos, um senhor de 50 anos e outro de 59.
 
Foram apreendidos os seguintes materiais:
- 80 papelotes contendo uma substância semelhante a cocaína 
- 36 pinos contendo uma substância semelhante a  cocaína 
- 55 buchas pequenas de um material semelhante a maconha,
- 16 buchas grandes de um material semelhante a maconha
- Uma quantia de R$171,90 Reais em dinheiro.
Os materiais apreendidos, suspeitos, testemunhas e o menor apreendidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil. 

Participaram da Operação Batida Policial:
1ºTen. Roberto,  Sgt. Brandão, Sgt. Rafael, Sgt. Nathália, Sgt. Luciano, Sgt. Oliverio, Cb. Serpa e Sd. Elpes.

Reportagem: Blog do Adenilson Mendes - A Notícia È.


quarta-feira, janeiro 29, 2020

PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA LANÇA EDITAL DE CONSTRUÇÃO DE BAIAS E ESCRITÓRIO PARA CANIL

Nº EDITAL: 001/2020 
Contratação empresa para execução de serviços de engenharia de construção das baias de animais e escritório da Associação Protetora dos Animais, com fornecimento de mão-de obra e material, na localidade do Sitio Branco, neste município, neste município, conforme este CONVITE e seus anexos.
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO”
LOCAL: Prefeitura Municipal de Além Paraíba/MG, Rua Doutor Heitor Mendes do
Nascimento, n.º 40, São José, Além Paraíba/MG.
DATA: até 07/02/2020.
HORA: até 09:30h (nove horas e trinta minutos).
1. Contratação empresa para execução de serviços de engenharia de construção das baias
de animais e escritório da Associação Protetora dos Animais, com fornecimento de mão-de-
obra e material, na localidade do Sítio Branco, neste município, conforme este CONVITE e seus anexos.
1.1 Os serviços que serão executados estão constantes: projeto básico, planilha
orçamentária, cronograma físico-financeiro, disponibilizados no site do município
www.alemparaiba.mg.gov.br .
print do projeto - PMAP

1.2 Valor total estimado: R$ 65.591,35 (sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e

um reais e trinta e cinco centavos).
1.4 O serviço será executado sob a forma de execução indireta, empreitada por preço
global, nos termos do artigo 10, II, a, da Lei 8666/93.
Fonte: Site oficial da PMAP - Prefeitura Municipal de Além Paraíba.


Reportagem Blog do Adenilson Mendes



terça-feira, janeiro 28, 2020

FALECEU O PROFESSOR JOSÉ ALVES FORTES - O ZEZINHO FORTES DE ALÉM PARAÍBA.

Por volta das 13:00 horas de terça-feira, 28 de janeiro (2020), aos 82 anos de idade, Além Paraíba perdeu o professor José Alves Fortes. Ele estava internado no Hospital São Salvador de Além Paraíba. Por anos e mais anos ele  vinha lutando para manter sua saúde. Esposo, pai, avô, e amigo de milhares de pessoas, "zezinho fortes" como era carinhosamente chamado foi o fundador da FEAP - Fundação Educacional de Além Paraíba com diversos cursos (cerca de 20) no cenário educacional.
José Alves Fortes deixa um grande legado, pois foi advogado, ex-Prefeito (em 1970), ex Vereador, ex Secretário de Cultura de Além Paraíba e ex Governador do Rotary Clube na Zona da Mata Mineira. Deixou feitos pelas ruas e praças de Além Paraíba, a exemplo; o busto de José mercadante no bairro Porto Velho, o busto de Adão Araújo no bairro Porto Novo, Placa do Rotary Clube na Ilha do Lazareto e outras iniciativas na Cidade.
"José Alves Fortes, foi colega da minha mãe, Dona Carmita, no quadro de renomados professores da CENEC, com uma lucidez impressionante bateu longo papo comigo numa viagem entre Teresópolis e Além Paraíba. Na verdade seria necessário no mínimo um grosso livro para contar parte das realizações do Grande Mestre. Ele possuía entre seus predicados o dom da oratória. Nosso pesar a família e amigos do Zezinho." Concluiu, o Radialista Gelcio Cunha.
O prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior, "miguelzinho", emitiu uma nota de pesar, decretando luto oficial por três dias no Município Além-Paraibano.
O presidente da câmara de vereadores, Gerson Barreto, seguindo o Estatuto interno da Instituição, baixou Portaria, decretando luto oficial por três (3) dias do Legislativo Público Municipal.
O Rotary Clube de Além Paraíba também emitiu uma nota.  

O Corpo de José Alves Fortes foi velado no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Além Paraíba, bairro São José. 
O sepultamento aconteceu nesta quarta-feira (29/01) no Cemitério do Santíssimo em Além Paraíba, por volta das 14:00 horas.


Aos familiares, parentes e amigos do "zezinho" nosso sentimento de pesar.
Reportagem Blog do Adenilson Mendes - A Notícia É.





segunda-feira, janeiro 27, 2020

JUSTIÇA CANCELA ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALÉM PARAÍBA, OCORRIDA EM 2016.

Foto de arquivo / Adenilson Mendes
Autos nº: 0015.17.000173-7
Autor: Wendel José Goulart Lameira
Réus: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Além Paraíba – SINSERMAP, Simone Rezende Rodrigues Cabral, Oriana Aparecida Olilveira de Souza, Ana Maria dos Santos Idelfonso, Mabele Thaiz do Carmo, Luiz Manoel de Oliveira, Adrilene da Silva Alves, Maria Olivia Zamboni Martins de Carvalho, Célia Maria Lobo, Maria Laura Couto Fortes Araújo, Angela Maria Monteiro, Ana Maria Furtado Teixeira da Silva, Solange Silva de Jesus Gerônimo e Marco Aurélio Bastos de Souza.
S E N T E N Ç A
Vistos.
I – RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ELEIÇÃO SINDICAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em que o autor alega, em síntese, que integrou a chapa 01 para concorrer à eleição sindical no cargo de presidente para o quinquênio de 2017/2021 e os réus integraram a chapa 02, eleita em 01/12/2016. Aduz que, homologadas as chapas, a comissão eleitoral encaminhou a ambos os presidentes concorrentes a lista de todos os servidores filiados, aptos a votarem. Assevera ter solicitado a revisão da listagem uma vez que haviam servidores inaptos e até mesmo falecidos. Afirma que a lista atualizada foi apresentada um dia antes da eleição, contrariando a norma estatutária. Afirma, ainda ter pleiteado o adiamento da eleição sem êxito. Aduz que a intempestividade da apresentação da lista de votantes aptos prejudicou a campanha eleitoral. Fundamenta seu pedido no Estatuto do Sindicato que fixa o prazo de cinco dias antes do pleito para acesso à referida lista indicando pessoas com capacidade eleitoral ativa. Pleiteia tutela de urgência com o fim de suspender o processo eleitoral. Ao final pretende a anulação da eleição com determinação para novo certame no prazo de quarenta e cinco dias.
Com a inicial os documentos de ff. 20/442.
Indeferida a tutela de urgência (ff. 445/446), de cuja decisão foi interposto agravo de instrumento (ff. 448/466).
Termo de audiência de tentativa de conciliação, sem êxito (fl. 508).
Em sua defesa, os réus arguem, preliminarmente, a falta de interesse de agir, uma vez que o autor nunca encaminhou pedido administrativo de impugnação do pleito. O litisconsórcio ativo necessário com os demais integrantes da chapa, bem como a perda do objeto uma vez que o processo eleitoral findou-se não havendo se falar em suspensão. No mérito aduzem que em 24/11/2016 foi apresentada a lista de servidores aptos a votar porém, em reunião do dia 30/11/2016as partes entenderam por bem aceitar a lista atualizada e prosseguir com o certame. Asseveram que a posse se deu sem nenhuma intercorrência. Fazem considerações acerca da intervenção do Poder Judiciário na liberdade sindical garantida constitucionalmente. Aduzem que o pleito eleitoral obedeceu a maior lisura possível e que a troca da listagem não causou irregularidades ou prejuízos a justificar a anulação do certame. Asseveram ter feito melhorias após a posse e que a concessão da medida antecipatória prejudica mais de quinhentos servidores. Ao final afirmam ter cumprido todas as regras previstas no estatuto e pugnam pela improcedência do pedido (ff. 524/535).
Os réus anexaram os documentos de ff. 536/932).
Réplica às ff. 933/939.
Acórdão de ff. 947/954 mantendo a decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Termo de audiência de instrução e julgamento (ff. 1006/1011), na qual foram ouvidas duas testemunhas do autor e duas dos réus.
Oitiva de testemunha mediante carta precatória (ff. 1028/1029).
Memoriais do autor (ff. 1031/1036) e dos réus (ff. 1037/1045).
É o relatório. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Das preliminares
II.1 Da falta de interesse de agir
A assertiva não merece prosperar visto que ainda que o autor não tivesse impugnado o certame administrativamente, o mesmo não está impedido de questionar os fatos judicialmente.
II.2 Do litisconsórcio ativo necessário
Nos teros do disposto no art. 114 do CPC, “O litisconsórcio será necessário por disposição de Lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.”
No caso dos autos, entendo que o pedido se limita a anulação do pleito eleitoral seguido de nova eleição, não havendo se falar em necessidade litisconsorcial nos termos da Lei.
II.3 Da perda do objeto
Ao contrário do que afirmam os réus, pretende o autor a anulação do certame e não a simples suspensão sendo que esta foi pleiteada a título de tutela de urgência.
Afasto, portanto as preliminares arguídas e passo a análise do mérito.
Do mérito
A título de prejudicial do mérito, assevero que a intervenção judicial é sempre possível a fim de evitar infração à Lei. No caso de sindicatos, a liberdade sindical se refere à liberdade dos associados, sendo vedado ao Estado intervir sobre a conveniência ou oportunidade do desmembramento ou desfiliação.
No mérito, a controvérsia instala-se na legitimidade da eleição sindical para o quinquênio 2017/2021.
O autor afirma que a apresentação intempestiva da lista de servidores aptos a votar causou-lhe prejuízos e feriu a norma prevista no Estatuto do Sindicato réu, assim como a votação de pessoas inaptas.
As partes rés negam a ocorrência de prejuízos, pugnando pela manutenção do pleito na forma que se desenvolveu.
O Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Além Paraíba prevê em seu artigo 42, IV:
“Art. 42: À comissão eleitoral compete:
I - ...
II - ...
III - ...
IV – conferir a relação de filiados aptos a vota e garantir o acesso acerca da lista às chapas, na forma do parágrafo único do art. 55;”
O artigo 55 do mesmo dispositivo legal prevê:
“Art. 55: A relação dos filiados em condições de exercitarem o direito de voto deverá estar pronta até 05 (cinco) dias após a inscrição das chapas.
Parágrafo único: A relação oficial de filiados eleitores deverá ser entregue a todas as chapas concorrentes, só recibo, até 05 (cinco) dias antes do pleito, sob pena de anulabilidade das eleições.”
In casu, verifico que a lista atualizada dos servidores aptos a votarem foi entregue no dia 30/11/2016 (ff. 281/282), ou seja, um dia antes das eleições que ocorreram no dia 01/12/2016 (fl. 230) ferindo, portanto, a norma prevista no referido Estatuto.
Se não bastasse o prejuízo causado em virtude da apresentação intempestiva da lista atualizada de servidores aptos a votar, a prova testemunhal produzida assim como a documental demonstra que várias pessoas que votaram não poderiam ter feito, senão vejamos:
Conforme previsto no Edital de abertura das Eleições 2016 ff. 28/33, para ser eleitor o servidor deverá possuir os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos na data das eleições, estar em pleno gozo da capacidade civil, estar filiado ao Sinsermap há, no mínimo 180 dias antes da data prevista para as eleições, estar em dia com as contribuições sindicais bem como com os deveres da entidade (fl. 28).
A testemunha Roberto Dias Júnior afirma em seu depoimento de fl. 1007:
“que é funcionário do Município desde 2016, que votou, na última eleição; que não foi impedido de votar; que seu nome encontrava-se na listagem para votar; que não tinha conhecimento de nenhuma proibição; que nenhum membro da comissão alertou o declarante que este não poderia votar; que não foi influenciado nem forçado por ninguém para ir votar; que não tinha conhecimento sobre a impossibilidade de poder votar; que não se recorda se havia algum fiscal de qualquer uma das chapas.”
Também a testemunha Italo Salles Aguiar afirma à fl. 1008:
“que era filiado ao sindicato; que entrou ao sindicato aproximadamente entre agosto ou setembro de 2016; que votou na eleição; que não foi influenciado para votar; que não sofreu nenhuma pressão para votar; que não possui nenhum conhecimento sobre seu impedimento para votação.”
A testemunha Cheila Prudente Luiz, que presidiu as eleições, confirma que seis nomes não deveriam ter participado das eleições (fl. 1010).
Não há dúvida, portanto, de que o certame desobedeceu as normas estatutárias, devendo, portanto ser anulado. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO - ENTE SINDICAL - PLEITO REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DE DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS - ANULAÇÃO - NOMEAÇÃO DE INTERVENTOR JUDICIAL - DESNECESSIDADE. Restando devidamente comprovado pela prova dos autos a ocorrência de vícios no procedimento eleitoral de eleição de diretoria de Sindicato, eis que em descompasso com as determinações postas em seu Estatuto, a procedência da ação se impõe, para declarar nulo o procedimento, com a determinação de outro, com observância das regras previstas no Estatuto. O artigo 49 do Código Civil permite que, a requerimento de qualquer interessado, o juiz nomeie administrador provisório para pessoa jurídica se a administração desta vier a faltar. Entretanto, se a nomeação de interventor for medida capaz de causar maiores transtornos à pessoa jurídica, deve ser mantida sua atual gestão até a realização de novas eleições.  (TJMG -  Apelação Cível  1.0382.16.008384-8/001, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/03/2018, publicação da súmula em 15/03/2018)
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a nulidade da eleição sindical ocorrida no dia 01/12/2016, devendo os réus promoverem nova eleição no prazo de quarenta e cinco dias, observando-se as normas estatutárias vigentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitando-se ao importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A fim de evitar maiores transtornos, deverá ser mantida a atual gestão até que sejam realizadas as novas eleições.
Arcarão os réus com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa com relação às pessoas físicas, uma vez declarada pobreza.
P . R . I . Transitada, arquive-se com baixa.
Além Paraíba, 20 de janeiro de 2020.
Leonardo Curty Bergamini - Juiz de Direito.
Fonte: https://www4.tjmg.jus.br/

Nossa reportagem fez contato com o sindicato porém a ligação não foi atendida.
Veja no link a matéria quando aconteceu a eleição.
http://adenilsonmendes.blogspot.com/2016/12/sindicato-dos-servidores-publicos-de.html


PM DE ALÉM PARAÍBA APREENDE 15 PINOS DE COCAÍNA

Por volta das 22h15min de domingo 26 de janeiro, na Rua Humberto Côrtes Marinho bairro da Saúde em Além Paraíba, a PM, abordou e fiscalizou o condutor da motocicleta com uma passageira, sendo localizado em uma pochete, 15 pinos plásticos contendo em seu interior uma substância esbranquiçada semelhante a cocaína, que estava com o condutor, ambos relataram que era para o consumo próprio. 
Os dois ocupantes da motocicleta receberam voz de prisão e conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil Regional de Plantão na cidade de Leopoldina (MG), onde ficaram a disposição da justiça.
Patrulha de Operações: Sgt. Souza e Cb. Serpa.

Reportagem: Adenilson Mendes.



domingo, janeiro 26, 2020

OPERAÇÃO DA PM DE ALÉM PARAÍBA APREENDE VEÍCULOS EM SITUAÇÕES IRREGULARES

Na noite de sábado, 25 de janeiro, a Polícia Militar de Além Paraíba realizou Operação Batida Policial em vários Bairros da Cidade com abordagem a transeuntes e condutores de veículos.
Já no início da Operação, na Rua Coronel Oscar Cortes bairro Porto Novo, os Polícias depararam com um automóvel avançando o sinal vermelho, foi abordado e fiscalizado, vindo apresentar só o CRLV de 2019 e relatou que não possui a CNH/permissão/ACC para dirigir. Foi dado tempo para apresentar um condutor, porém como na apresentou, o automóvel foi removido para o pátio credenciado do DETRAN-MG e o condutor autuado.
Por volta das 21:55 horas, na Avenida José Teixeira Rios bairro Vila Caxias, a PM abordou e fiscalizou o condutor de 32 anos de idade numa motocicleta, realizando serviço de mototáxis, transitando na via pública realizando ultrapassagem pela contramão de direção oposto ao fluxo de veículos em linha contínua amarelada e com calçados que não firmam nos pés (chinelos). Tendo o condutor apresentado a CNH e CRLV de 2019. Sendo notado que o condutor apresentava sinais ter feito uso de bebida alcoólica estando bastante alterado. Segundo a PM, o abordado teria confirmado que realmente fez uso de bebida alcoólica. Foi notado ainda que a referida motocicleta estava com o retrovisor do lado esquerdo danificado e o pneu traseiro inadequado para transitar. 
Foi dado voz prisão ao condutor e o mesmo conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Leopoldina, onde foi ofertada fiança de R$1.000,00. Até ao fim dos trabalhos dos policiais na Delegacia, ninguém da família do motociclista apareceu para pagar a fiança. A motocicleta, foi removida para o pátio do DETRAN e o motociclista autuado.
Por volta das 03:55 horas de domingo 26 de janeiro, na Rua Monsenhor Raul Faria Cunha bairro Goiabal, a PM abordou e fiscalizou o condutor de um automóvel transitando na via pública, vindo o condutor apresentar a CNH e CRLV do ano de 2017.  O automóvel foi removido para pátio do Detran e o condutor autuado.            
Por volta das 04:24 horas também deste domingo (26), na Rua Adão Araujo bairro Porto Novo, Centro da cidade, houve abordagem e buscar pessoal que terminou na na prisão de um jovem de 29 anos, que segundo o B.O - Boletim de Ocorrência, provocou lesão corporal contra a vítima de 59 anos de idade, lesionado no lado do rosto direito próximo o olho, devido a um atrito verbal.  O autor de tais agressão, assinou um T.C.O - Termo Circunstanciado de Ocorrência e responderá o ato em liberdade, ficando obrigado a comparecer no Fórum Nelson Hungria de Além Paraíba, em dia e horário pré estabelecido pelas Autoridades judiciais.
Equipes: 
Patrulha de Operações: Sgt. Souza e Cb. Serpa.

Patrulha de A.Comunidade: Sgt. Filgueiras e Cb. Bittencourt.

Reportagem Blog do Adenilson Mendes - A Notícia É.


sábado, janeiro 25, 2020

PM DE ALÉM PARAÍBA ABORDA JOVENS E LOCALIZA 02 PINOS COM DROGAS

No fim da noite de sexta-feira, 24 de janeiro, após denuncia feita via telefone, pelos policiais militares do DPO da Influência/Carmo-RJ (Sgt. Noval, Sgt. Santana e Cb. Peterson), que elementos suspeitos de envolvimentos com  drogas, teriam atravessado a ponte Régis Bittencourt (que liga os Estados, Minas Gerais e Rio de Janeiro, BR-116), com sentido à Além Paraíba, foi montado um cerco Policial (com os Militares da 52ª Cia de Além Paraíba), Sargento Alessandro, Cabo Guarilha, Soldado Satiro e Soldado Tsi Lung, onde 02 suspeitos foram visualizados na escada de acesso ao bairro Matadouro.
Ao avistarem as guarnições policiais, os suspeitos se desfizeram de algo e tentaram evadirem-se, contudo foram alcançados e abordados. 
Ao verificar o local onde os suspeitos jogaram algo, foram localizados 02 pinos plásticos contendo em seu interior uma substância semelhante a cocaína, que os autores (de 22 e 25 anos de idade) assumiram ser, 01 pino de cada. 
Ambos foram presos e conduzidos ao Quartel da Polícia Militar. Por se tratar de um crime de menor poder ofensivo, os dois envolvidos assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência, se comprometendo em comparecer em dia e horário pré estabelecido, diante do Juiz de Direito da Comarca de Além Paraíba.
Informações: PMMG/Além Paraíba.
Reportagem Blog do Adenilson Mendes.

sexta-feira, janeiro 24, 2020

ORIENTAÇÕES PARA PERÍODOS CHUVOSOS E ATENÇÃO PEQUENOS DETALHES QUE PODEM SALVAR VIDAS.

O período de chuvoso exige a adoção de algumas precauções que podem evitar tragédias.
A Defesa Civil DEVE atuar em ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar desastres. A garantia da vida em circunstância de desastres, deve ser defendida por todos. Devemos  buscar reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, já que eliminá-los é um objetivo inatingível.
Ainda não fomos informados sobre um plano de ação, contingência e prevenção, pela DEFESA CIVIL de Conselheiro Pena, posto isto, confira algumas orientações:
ANTES DAS CHUVAS
Acompanhe os boletins meteorológicos pelos órgãos da imprensa;
Mantenha limpos os ralos, esgotos, bueiros e valas;
Realize a limpeza do telhado, das calhas (acúmulo de folhas) e verifique a existência de buracos;
Não jogue lixo ou entulho em lotes baldios, bueiros, quintais, nos córregos e na rua;
Reforce muros e paredes que tenham perigo de cair;
Verifique as instalações elétricas, desligue e desconecte os aparelhos elétricos, quando perceber chuvas fortes acompanhadas de raios;
Coloque em lugar alto, móveis e outros pertences, caso sua moradia esteja localizada em área de risco ou em locais sujeitos a alagamentos;
Saiba onde existe um lugar seguro, para um caso de emergência;
Nunca deixe crianças sozinhas.
DURANTE AS CHUVAS
Evite sair de seu local durante as chuvas, aguarde a intensidade diminuir ou a chuva acabar;
Mantenha-se atento aos níveis da água, procure um lugar seguro ao sinal de qualquer aumento;
Mantenha as portas e janelas da casa fechadas, para evitar entrada de ventos fortes e animais indesejados;
Não deixe as crianças brincarem na chuva ou em enxurradas, há risco de doenças e acidentes;
Não se proteja embaixo de árvores, pois elas cair e atrair raios;
Se for levado pelas águas procure se agarrar em algo que flutue;
Não se arrisque em atravessar a pé ou com veículos as ruas e áreas alagadas;
Se sua casa estiver em risco de alagamento ou desabamento, chame imediatamente o Corpo de Bombeiros (FONE 193) e a Defesa Civil (FONE 199).
DEPOIS DAS CHUVAS
Verifique as instalações elétricas antes de ligá-las;
Cuidado com a água que for beber, ela pode estar contaminada;
Cuidado com os alimentos, eles podem ter sido contaminados ao contato com a água;
Não utilize água de poço (cisterna) antes de ser tratada pela Vigilância Sanitária;
Faça uma revisão de possíveis danos em sua moradia (paredes, telhados…);
Cuidado com animais indesejados (aranhas, cobras e ratos em casa);
Em caso de febre, vômitos, diarréias e dores de cabeça ou no corpo, procure um posto de saúde.
ORIENTAÇÕES AOS MOTORISTAS
Evite sair durante as chuvas, mas se for necessário, não ande em vias alagadas, procure sempre rotas alternativas;
• Não estacione seu veículo em regiões íngremes, próximo às árvores e postes durante as chuvas;
• Durante a incidência de raios, a melhor proteção é permanecer no interior do veículo;
• Verifique o estado dos limpadores, da borracha das paletas e do motor dos limpadores;
• Certifique-se que o desembaçador está funcionando direito;
• Ligue o farol durante uma chuva intensa (MESMO QUE SEJA DIA CLARO) para que outros motoristas e pedestres o vejam.

Com informações do Grupo Em Cima Da Notícia Agora.


quinta-feira, janeiro 23, 2020

EM ALÉM PARAÍBA (MG), HOMEM SAÍ CORRENDO COM A CHEGADA DA POLÍCIA E DEIXA RESTO DE DROGAS E DINHEIRO PARA TRÁS

Na noite de quarta-feira 23 de janeiro, a Polícia Militar de Além Paraíba realizou Operações  em vários Bairros da Cidade com abordagem a transeuntes e condutores de veículos que culminou na apreensões de vários carros e motos, alguns que não possuem a carteira nacional de habilitação, infrações de trânsito, falta ou adulteração nos veículo e outros por falta de pagamento do CRLV.
Por volta da 01h50min, na Rua Dom Gerardo Ferreira Reis, bairro Goiabal, a PM em patrulhamento deparou com um suspeito no campo de futebol no Morro do Cipó. Ao avistar a viatura policial, correu em direção ao matagal. Em uma varredura no local em que se encontrava o suspeito, foi encontrado 01 pino plástico, contendo em seu interior parte de uma substância semelhante a cocaína, 01 esqueiro e a quantia de R$194,00 em moeda corrente nacional.
A Operação foi realizada pelo Sargento Souza e Cabo Serpa.

Reportagem Blog do Adenilson Mendes


quarta-feira, janeiro 22, 2020

EM ALÉM PARAÍBA, JOVEM SE ATIRA DA PONTE E É RESGATADO POR FUNCIONÁRIO DE LOJA, PMs DO DPO DE JAMAPARÁ ( RJ) E SAMU.

Por volta das 13h10min de quarta-feira 22 de janeiro, a Guarnição da Polícia Militar do DPO de Jamapara/Sapucaia-RJ, composta pelos cabos: ROMULO PITZER, TOLEDO e R. DOUGLAS, foi acionada por populares, informando que um homem teria atentado contra sua própria vida pulando de cima da ponte (Ponte Engenheiro Armando Godoy) que liga Jamapara-RJ à Além Paraíba-MG. 
De imediato, a Guarnição procedeu ao local encontrando o jovem morador na Localidade do Barão em Jamapará, de 25 anos de idade (R. V. da S.) caído no Rio Paraíba do Sul , uma rápida ação dos militares e dos comerciantes da localidade (loja de tintas) resgataram o indivíduo da água mantendo o em local seguro, até a chegada do serviço de emergência SAMU da cidade de Além Paraíba que prestou os primeiros socorros e conduziu o mesmo até o Hospital São Salvador para atendimento e observação médica . 

Ainda fomos informados que, horas antes ao acontecido, o jovem foi visto no leito do Rio limoeiro em Além Paraíba, com seu estado emocional, um tanto quanto alterado devido a dependência química.
Reportagem Blog do Adenilson Mendes - A Notícia É.

terça-feira, janeiro 21, 2020

CASO DE MORTE POR DENGUE EM ALÉM PARAÍBA NÃO FOI CONFIRMADO

A SES (MG) - Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por meio de um Boletim Epidemiológico, divulgou na tarde de terça-feira 21 de janeiro,  a situação da DENGUE  no Estado em suas Regiões. A cidade de Além Paraíba, localizada na Zona da Mineira (Regional de Saúde em Leopoldina), apareceu com uma morte suspeita, provocada pela doença já em 2020. 
Nossa reportagem fez contato com a Coordenadora de Vigilância de Saúde do Município de Além Paraíba, Srª Juliana Cristina Silva (foto), que nos respondeu da seguinte forma:


"Ainda não temos resultado da sorologia.
Não houve suspeita médica, tanto que não consta morte por dengue na declaração de óbito.
Mas, como o paciente havia sido notificado como caso suspeito de dengue, foi iniciado a investigação e vai ser percorrido protocolo de doenças hemorrágicas, que inclui a leptospirose por exemplo."
Ressaltando que em Minas Gerais, só neste ano (2020) já foi registrado 2.246 casos prováveis de dengue, até o momento (21/01). 
Outros dois óbitos, nos municípios de Medina, região do Vale do Jequitinhonha, e em Campo Belo, no Sul de Minas, estão em investigação.
Em 2019, a SES-MG contabilizou nas regiões da Zona da Mata, 18 mortes confirmadas pela doença nas seguintes cidades: Juiz de fora (14), Rio Novo (02), Guarani (01) e Tocantins (01).

Reportagem Blog do Adenilson Mendes.



ACIDENTE NA BR-116 EM LEOPOLDINA (MG)

Dois ocupantes de um automóvel escaparam ilesos após uma colisão com uma carreta na rodovia BR-116, em Leopoldina, na manhã de segunda feira, 20 de janeiro. 
O acidente foi registrado pela Polícia Rodoviária Federal no Km 782,7 da rodovia, próximo à curva da Bica D'água. Conforme apurado pelo jornal O Vigilante Online, todos os ocupantes utilizavam cinto de segurança e escaparam ilesos. 
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o condutor do VW/Gol, placas de São Francisco do Glória (MG), perdeu o controle da direção, rodou e invadiu a pista contrária, se chocando contra uma carreta bitrem que seguia na via oposta, sentido Rio de Janeiro. Chovia na hora do acidente.
Ainda segundo a PRF, os dois ocupantes do carro, assim como o condutor da carreta, não se feriram.
O trecho não precisou sofrer interdição devido ao acidente. Atenderam a ocorrência os policiais rodoviários federais Rodrigo e Viveiros.
A reportagem é do Vigilante Online

A Notícia É. - Blog do Adenilson Mendes.



domingo, janeiro 19, 2020

JOVEM É PRESO PELA PM EM ALÉM PARAÍBA, SUSPEITO DE PASSAR NOTAS FALSAS DE REAL EM UM BAR

No início da madrugada de sábado 18 de janeiro, a polícia militar de Além Paraíba foi acionada via Sala de Operação e Fração - SOF, comparecendo na Rua Capitão Godoy bairro Porto Novo (Centro da cidade) em um Bar, sendo informada que algumas pessoas estariam passando notas falsas da moeda Real. 
De posse das características e visualização das imagens da câmera de vigilância do Bar, os policiais chegaram ao suspeito, sendo um jovem de 22 anos, morador em Além Paraíba. 
Após abordagem, uma busca pessoal foi realizada e com o suspeito foram encontrados R$205,00 Reais e 01 pino plástico, contendo em seu interior uma substância semelhante a cocaína. O autor e os materiais apreendidos juntamente com o ACD (Auto de Corpo de Delito), foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil Regional de Plantão na Cidade de Leopoldina (MG).
Patrulhar de Operações: Sgt. Souza e Cb. Serpa.
Radiopatrulha: Cb. Capelato e Sd. Satiro.
Reportagem: Adenilson Mendes.