Foto: PRF/Leopoldina-MG. |
Por estar fora da rota, e por haver o condutor declarado que seu real destino seria Duque de Caxias no estado do Rio de Janeiro, o veículo foi conduzido à UOP de Leopoldina para uma melhor averiguação da situação.
Foi constatado também que o veículo conforme CRLV estava licenciado como Tipo/Espécie, veículo de carga, carroceria aberta e não como se apresentava sendo um tanque. Foi solicitado ao condutor que apresentasse o Certificado de Inspeção Veicular e o Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos, o que nas palavras do condutor, não possuía.
Desta forma, foi lavrado o Boletim de Ocorrência Criminal por enquadramento no artigo 2 da lei 8137/1990 - Crime contra a Ordem tributária e por enquadramento no artigo 56 da lei 9605/1998 - Crime Ambiental. A ocorrência e o veículo, foram entregues à Polícia Civil de Leopoldina com cópia para a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.
Fonte: PRF de Leopoldina-MG.
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