sexta-feira, abril 16, 2021

ALÉM PARAÍBA ADERE A ONDA VERMELHA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE A PARTIR DESTE SÁBADO 17/4/2021.

 




Nota de Esclarecimento sobre o Decreto Número 6571 - Onda Vermelha - Plano Minas Consciente. Considerando a publicação do Decreto número 6571 que entra em vigor no sábado, 17 de abril de 2021, que dispõe sobre a regressão para onda vermelha do Plano Minas Consciente, a Prefeitura Municipal esclarece que: - Fica permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços de forma geral devendo os estabelecimentos seguirem as normas de distanciamento social, limitando o número de clientes e tomando todas medidas sanitárias, inclusive organização de eventuais filas, de modo a não favorecer a propagação do novo Coronavírus;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares podem funcionar devendo ocupar 30 por cento de seu espaço, promover o distanciamento entre clientes, fornecer álcool gel, ter seus funcionários com o uso de máscaras assim como exigir máscaras de seus clientes que podem ser retiradas apenas para alimentação e bebida. É permitido o consumo de bebidas apenas no interior dos estabelecimentos, sendo vedado o consumo em via pública; Clubes de Lazer estão autorizados a funcionar desde que a frequência seja reduzida a 30 por cento da capacidade, seja mantido o distanciamento entre os presentes, uso de máscaras, fornecimento de álcool gel e preservação de todas as medidas de segurança sanitária;

- Igrejas e Templos religiosos podem funcionar com 30 por de sua capacidade, exigindo o uso de máscaras e distanciamento social entre os presentes;
- Todos os locais com público devem manter janelas abertas ficando proibido o uso de ar condicionado;
- Academias de Ginástica e similares podem funcionar, organizando de forma efetiva a redução do número de alunos por período, não ultrapassando a 30 por cento da capacidade, realizando higienização constante, fornecimento de álcool gel, uso de máscaras pelos alunos, não aglomeração ou prática de exercícios coletivos;
- O uso de praças, quadras, equipamentos públicos de lazer e esporte estão com uso vedado bem como a prática de esportes coletivos; Realização de festas, aglomerações, aluguéis de sítios, chácaras e similares seguem proibidos; Reuniões sociais e familiares não poderão ultrapassar o número de 10 pessoas presentes, com uso de máscara e medidas de distanciamento social;
- Os bares, restaurantes e similares devem encerrar o atendimento presencial as 21 horas podendo seguir com o atendimento delivery.

- O ir e vir de pessoas nas vias públicas segue restrito, sendo vedado sem motivo justificado a permanência em vias públicas no período de 20:00 as 05:00 horas;
- Serviços essenciais podem funcionar sendo eles farmácias, padarias, consultórios, mercados e supermercados, médicos, clinicas veterinárias, unidades de saúde, hospitalares, postos de combustível, revendedores de gás, imprensa, serviços de comunicações, bancos e similares, provendo o distanciamento social, uso de máscaras, álcool gel e outras medidas pertinentes a não propagação do novo Coronavírus.

IMPORTANTE:

O USO DE MÁSCARA É OBRIGATÓRIO EM TODAS AS HIPÓTESES. ESTABELECIMENTOS DE FORMA GERAL DEVEM FORNECER ÀLCOOL GEL, PERMITIR A ENTRADA DE PESSOAS APENAS SE USAREM MÁSCARAS E ZELAR PELA NÃO AGLOMERAÇÃO E NÚMERO REDUZIDO DE PESSOAS NOS ESTABELECIMENTOS.
RELEVANTE:

A REDUÇÃO DE NOVOS CASOS DE COVID-19 TEM OBSERVADA O QUE NÃO É GARANTIA DE TÉRMINO DA PANDEMIA. EM CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS, DISTANCIAMENTO E ISOLAMENTO SOCIAL OS NÚMEROS PODEM VOLTAR A CRESCER RÁPIDAMENTE. NO CASO DE AUMENTO DOS CASOS AINDA EXISTE O PERIGO DE COLAPSO NO SISTEMA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR LEVANDO A FALTA DE LEITOS DE INTERNAÇÃO.

EXISTE O PERIGO REAL DE FALTA DE KITS DE INTUBAÇÃO.
CONCLUSÃO:

CASO ACONTEÇA UM AUMENTO DO NÚMERO DE NOVOS CASOS DE COVID DE MANEIRA A COLOCAR A SAÚDE COLETIVA EM PERIGO, NÃO ESTÁ DESCARTADA A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS SEVERAS. A RESPONSABILIDADE É DE TODOS NÓS DE CONTER A PANDEMIA ATÉ QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO ESTEJA IMUNIZADA.
Assessoria de Comunicação Social, Imprensa e Cerimonial da Prefeitura Municipal de Além Paraíba – 16 de abril de 2021.


O DECRETO DE Nº 6.571, DE 16 DE ABRIL DE 2021, NA ÍTEGRA CLÍCK AQUI.







Um comentário:

  1. Realmente estamos ciente da periculosidade das infecções,nada melhor do que a prevenção.
    Que o Senhor nos abençoe.

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