quinta-feira, novembro 15, 2018

MÃE DE ALUNO ESQUECIDO EM ÔNIBUS ESCOLAR É INDENIZADO

Foto do Google
"A Justiça mineira determinou que o município de Volta Grande, na Zona da Mata do Estado, indenize uma mulher em R$ 5 mil, por danos morais, depois que o filho dela, de 4 anos, foi esquecido dentro de um ônibus da cidade. A decisão, da 19ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi publicada na segunda-feira (12).
O caso ocorreu em 13 de março de 2015. Segundo relatos da mãe repassados ao TJMG, o filho não chegou em casa no horário habitual, já que não havia sido levado pelo ônibus escolar do município, responsável pelo transporte da criança da escola até a casa.
A criança foi entregue á mãe apenas duas horas depois, depois de ter sido achado dentro do veículo, que já estava no estacionamento da escola. Segundo a mulheres, quando foi encontrado, o filho estava assustado e chorava muito.
O município, por sua vez, se defendeu alegando que a criança tinha se escondido debaixo do banco do ônibus e que a mãe não estava no local determinado para pegá-lo. Defendeu-se dizendo ainda que o menino foi entregue a ela, e que isso não justificaria abalo moral.
Em primeira decisão, a Comarca de Além Paraíba condenou o Município de Volta Grande a pagar á mãe o valor de R$ 2 mil, por danos morais, A mãe recorreu da decisão, pediu R$20 mil de indenização, mas a decisão final do Tribunal de Justiça foi o pagamento de R$ 5 mil por parte do município".
A reportagem é da jornalista Laura Maria / Jornal o tempo - Link.

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