segunda-feira, março 27, 2017

JUSTIÇA ELEITORAL TORNA EX PREFEITA DE VOLTA GRANDE-MG E MAIS DOIS POLÍTICOS DA MESMA CIDADE, INELEGÍVEIS POR OITO ANOS. A DECISÃO CABE RECURSO.

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O Meritíssimo Juiz da 7ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, em Além Paraíba, Drº Marco Aurélio Souza Soares (foto), Sentenciou três políticos da cidade de Volta Grande, na região da Zona da Mata Mineira no último dia 24 de março do ano em curso.
Com data retroativa á 02 de outubro de 2016, julgando procedente a representação do Ministério Público ( "Ação de investigação eleitoral, abuso de poder econômico e político, pedido de cassação de registro de candidatura ou impedimento de diplomação"), segundo nformações chegadas á nossa reportagem, 'tais denuncias foram feitas ao Minitério Público, pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Volta Grande-MG'.
A ex prefeita e também ex candidata a reeleição para a prefeitura de Volta Grande, Srª. Eliana Quintão Cardoso, o ex vice prefeito e também candidato a vereador (sendo eleito com a máxima votação, 189 votos) Srº. Celso José Junqueira Vilella e o candidato a vice prefeito, Srº. Márcio Moraes Junqueira, foram setenciados, ficando inelegíveis para quaisquer cargos púbicos pelo período de 08 (oito) anos a contar da eleição municipal do dia 02/10/2016. 
O Sr. Celso José Junqueira Vilella, além da inelegitimidade, teve seu diploma de vereador cassado e a pagar uma multa que gira em torno de R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais).
PRINT: JORNAL A VOZ DO POVO (Volta Grande-MG)
Todos envolvidos ainda poderão recorrer da decisão, impetrando os devidos recursos judiciais na Segunda Instância do Tribunal Eleitoral de Minas Gerais em Belo Horizonte.
Na página do Jornal A Voz do Povo no Facebook, a ex prefeita Eliana Quintão, disse:
Fonte: www.facebook.com/AVozDoPovoVolGran/posts/1942006846029822
Com a sentença promulgada, pode assumir a cadeira Legislativa, o suplente de vereador, Mario Sergio da Silva (O Marinho da Dona Adelia DEM) professor do ensino médio, 31 anos de idade, foi o 18º mais bem votado no municipio Voltagrandense com 78 votos.
Na data do dia 30 de marçoa de 2017, os sentenciados conseguiram na Justiça da Comarca de Além Paraíba uma ação suspensiva.

O Efeito Suspensivo ocorre quando a sentença proferida em 1ª Instância não pode ser executada até o julgamento do recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, esta será provisória enquanto pendente o recurso. Ao receber um recurso, o Juiz de 1ª Instância declara se o efeito daquele recurso é suspensivo ou devolutivo.*


O caso está para ser enviado para 2ª Instância, em Belo Horizonte. Qualquer atualização, nosso jornal informará a todos os leitores. Nas redes sociais, a ex-prefeita Eliana Quintão escreveu: ''Deus é justo e restabelece a ordem quando ela foi rompida! Fé...'' (Fonte: http://omunicipiodopovo.wixsite.com)
Reportagem Blog do Adenilson Mendes
Matéria atualizada ás 19h41 do dia 31 de março de 2017



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