No início da tarde de ontem, domingo 12/5, o Corpo de Bombeiros foi acionado e compareceu em uma localidade Rural nas proximidades da fábrica de rações Guabi em Além Paraíba. No local, um incêndio atingia uma vasta área de pasto e ameaçava adentrar em uma mata fechada.
Devido o local ser de difícil acesso, o combate só pode ser feito com o uso de abafadores. Sob orientação dos Bombeiros, proprietários e funcionários das propriedades nas imediações, ajudaram no combate as chamas.
Os trabalhos duraram por mais de 4 horas, mas conseguiram extinguir o incêndio, evitando que o mesmo atingisse a mata e causasse um dano maior.
O incêndio atingiu uma área de aproximadamente 4 hectares, cerca de 4 mil metros quadrados de vegetação seca.
"Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais):
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único . Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. O Posto Avançado BM - Além Paraíba conta com ajuda de todos para que possamos identificar os infratores ambientais e conscientizar o maior número de pessoas!" (Tenente Cantelle)
Guarnição BM: Sgt. Germano, Sgt. Wender e Cb. Alailson.
Devido o local ser de difícil acesso, o combate só pode ser feito com o uso de abafadores. Sob orientação dos Bombeiros, proprietários e funcionários das propriedades nas imediações, ajudaram no combate as chamas.
Os trabalhos duraram por mais de 4 horas, mas conseguiram extinguir o incêndio, evitando que o mesmo atingisse a mata e causasse um dano maior.
O incêndio atingiu uma área de aproximadamente 4 hectares, cerca de 4 mil metros quadrados de vegetação seca.
"Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais):
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único . Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. O Posto Avançado BM - Além Paraíba conta com ajuda de todos para que possamos identificar os infratores ambientais e conscientizar o maior número de pessoas!" (Tenente Cantelle)
Guarnição BM: Sgt. Germano, Sgt. Wender e Cb. Alailson.
Blog do Adenilson Mendes - A Notícia É.
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