sexta-feira, agosto 11, 2017

SUSPEITA DE APLICAR GOLPES PELA INTERNET ESTÁ SENDO INVESTIGADA PELA 112ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CARMO-RJ.

Um suposto "crime de estelionato VIRTUAL" está sendo investigado pela 112ª Delegacia de Polícia Civil da cidade de Carmo, região Serrana do Estado do Rio de Janeiro. 
Segundo informações apuradas pela nossa reportagem, diversas pessoas (aproximadamente 10) procuraram a 112ª Delegacia de Carmo para as devidas providências. 
De acordo com o boletim de ocorrência de uma das reclamantes (vítima), uma mulher (foto) aparentando 28 anos de idade, oferecia as vendas de produtos diversos (como, celulares, televisão, geladeira, colchão e até uma motocicleta Honda Biz)  pela rede social Facebook. Ela pedia uma parte do valor do produto com a promessa que o entregaria posteriormente, porém, não realizava a entrega do mesmo. Ainda segundo o relato de uma outra vítima, a mesma mulher comprava produtos de internautas em ofertas pela rede social e na hora de pagar apresentava algumas desculpas e prometia realizar o pagamento em outro momento e não fazia. 
A "suposta golpista", encerrou a conta que tem seu nome no Facebbok, mas, segundo as vítimas ela usava outros perfís e teria intimidado por mensagens em outra rede social (WhatsApp), algumas pessoas que se sentiram lesadas. A mulher acusada de aplicar golpes em várias pessoas de diversas cidades (Carmo-RJ, Além Paraíba-MG, Três Rios-RJ e outras...), já teria sido intimada à depor na 112ª DEPOL de Carmo-RJ em relação a tais acusações. 
Tentamos contato pelo WhatsApp (número nos fornecido por uma considerada vítima) com a acusada, porém não obtivemos resposta. Um grupo que se diz vítima da tal mulher, deu entrevista ao Blogueiro Adriano Teixeira na TVI. Veja no link https://www.youtube.com/watch?time_continue=407&v=PIVJUbhLnJs
Vender e não entregar consiste em crime de estelionato. 
De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime ecônomico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento." 
Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime. 
Crime de Estelionato no Código Penal Brasileiro: 
Art.: 171 
Título: Dos crimes ecônomicos 
Capítulo: Do Estelionato e outras fraudes 
Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa (caput) 
Ação: Pública Incondicionada 
Competência: Juiz singular
Reportagem Blog do Adenilson Mendes A Notícia È.

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