terça-feira, junho 07, 2022

SOB DECRETO MUNICIPAL, ALÉM PARAÍBA RETORNA AO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA EM LUGARES FECHADOS E COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS

Foto: Google/reprodução

"Em razão do aumento dos Casos de COVID-19 em Além Paraíba, o Prefeito Municipal de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior assinou hoje novo Decreto estabelecendo o uso obrigatório de máscaras em recintos fechados, transporte coletivo, estabelecimentos em geral, templos religiosos e onde houver aglomeração de pessoas.

 O Decreto também determina a disponibilização de álcool gel pelos estabelecimentos em funcionamento para todos os clientes. Nos supermercados, farmácias, drogarias e similares a frequência não poderá ser superior a 50 por cento do espaço físico disponível. Em bares, restaurantes e similares não poderá haver super lotação, devendo ser ocupados apenas os assentos disponíveis. Os bancos deverão zelar para evitar a super lotação e ou aglomeração de pessoas em suas áreas interna e externa. O Decreto também recomenda o uso de máscaras por tempo por pessoas imunosuprimidas, não vacinadas, com comorbidades de alto risco e com sintomas gripas. A medida vale num primeiro momento até o dia 31 de julho de 2022. Nas Escolas o Decreto em vigor, de número 6590 permanece vigente até o final do ano letivo. 

A Secretaria Municipal de Saúde segue vacinando com primeiras, segundas, terceiras e quartas doses (para o público elegível). 
Abaixo o inteiro teor do Decreto:

DECRETO NÚMERO 6627/2022

DISCIPLINA NOVAS MEDIDAS PARA O CONTROLE E COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem Lei Orgânica Municipal,

Considerando a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal - STF, em reconhecer a competência dos Prefeitos para deliberar sobre a adoção de condutas restritivas durante a Pandemia do Coronavírus – COVID-19 (ADPF 672-D.F.) assim como, as determinações do Governo do Estado de Minas Gerais;

DECRETA:

Art. 1º - As medidas de proteção e condições para o funcionamento das escolas públicas estaduais, municipais e particulares, de que trata o Decreto nº 6.590, de 14 de outubro de 2021, continuarão a ser observados até o final do ano letivo de 2022.

Art. 2º Até 31 de julho de 2022, continuarão a serem observadas as seguintes regras:

I Uso obrigatório de máscaras faciais somente em recintos fechados, nos ônibus de transporte coletivo urbano ou em aglomeração de pessoas.

II - Nos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, lanchonetes e similares), a frequência máxima será correspondente aos lugares de assentos existentes, vedado a superlotação.

III - Nas lojas comerciais, supermercados, farmácias, drogaria e similares, a frequência será proporcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da área de atendimento existente.

IV Todos os estabelecimentos em funcionamento deverão ter álcool gel à disposição da clientela.

V - Os bancos deverão evitar a aglomeração de pessoas em sua área externa e interna, nesta exigindo o uso de máscaras.

VI - As Igrejas e Templos Religiosos deverão respeitar o Protocolo Sanitário vigente, observando o distanciamento entre os assentos, o uso de máscaras e a disponibilização de álcool gel.

Art. 3º - É recomendado o uso de máscaras faciais:

I - por pessoas imunosuprimidas;

II - por pessoas com comorbidades de alto risco;

III - por pessoas não vacinadas;

IV - por pessoas com sintomas gripais.

Art. 4º Também é recomendado à população, de um modo geral, a continuação do uso dos meios de proteção e higienização individual, tais como, lavar as mãos com álcool gel, manter o distanciamento, etc.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 6.618, de 16 de março de 2022.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 07 de junho de 2022.

Miguel Belmiro de Souza Júnior
PREFEITO MUNICIPAL 
Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Além Paraíba.






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