Delegado da 109ªDP de Sapucaia-RJ - Dr. André Luiz Loureiro |
Segundo apurado, no domingo (12/4) tal indivíduo apresentou sintomas e se encontra em isolamento.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, a Secretária de Saúde do município afastou imediatamente as referidas profissionais e irá apurar administrativamente a conduta das mesmas.
Por determinação do Delegado Titular, Dr. André Luiz Loureiro, da 109ª DP, foi instaurado procedimento investigatório com base no art. 268 do CP - Código Penal, para individualizar a conduta dos envolvidos.
Ressalte-se, por oportuno, que a conduta noticiada é grave e em completa afronta às recomendações da OMS - Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Decreto Estadual do Estado do Rio de Janeiro nº47.006/2020.
Outros fatos semelhantes estão sendo noticiados e serão objeto de apuração por parte da 109ª DP.
Somente com a conscientização e união de esforços de todos superaremos esta crise sanitária com o mínimo possível de consequências para a nossa população.Concluiu o Delegado.
INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Fonte: PCRJ/109ª DP de Sapucaia.
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