Nesta quinta-feira,16 de abril do ano de 2020, por volta das 12 horas no KM 707 da rodovia BR 116, no município de Muriaé/MG, agentes da Polícia Rodoviária Federal realizavam fiscalização em frente à Unidade Operacional quando deram sinal de parada para um caminhão-trator acoplado a um semi-reboque.
Foram vistoriadas a documentação dos veículos bem como do condutor, não sendo notada nenhuma irregularidade.
Após conferência da mercadoria transportada, foi verificado que a carreta estava carregada com caixas, de 1.260 garrafas de cerveja, cada uma com 12 unidades de 1 litro cada; totalizando 15.120 garrafas de cervejas das marcas, Brahma e Sub-zero.
A nota fiscal acobertava somente o transporte das caixas e garrafas vazias e tinha como destino a cidade de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe e não condizia com a rota realizada pelo motorista. Em ato contínuo, foram realizadas consultas ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, sendo localizado um mandado de prisão pendente de cumprimento em desfavor do motorista, emitido em 22/09/2019 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tal mandado versa sobre crime de porte ilegal de porte de arma de fogo atribuído ao motorista conduzido. Desta forma foi dada voz de prisão ao condutor do caminhão, sendo o mesmo encaminhado para a Delegacia de Polícia local.
A carga o veículo foram encaminhados para o pátio credenciado pela Polícia Rodoviária Federal aguardando regularização fiscal junto à Receita Estadual.
Foram vistoriadas a documentação dos veículos bem como do condutor, não sendo notada nenhuma irregularidade.
Após conferência da mercadoria transportada, foi verificado que a carreta estava carregada com caixas, de 1.260 garrafas de cerveja, cada uma com 12 unidades de 1 litro cada; totalizando 15.120 garrafas de cervejas das marcas, Brahma e Sub-zero.
A nota fiscal acobertava somente o transporte das caixas e garrafas vazias e tinha como destino a cidade de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe e não condizia com a rota realizada pelo motorista. Em ato contínuo, foram realizadas consultas ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, sendo localizado um mandado de prisão pendente de cumprimento em desfavor do motorista, emitido em 22/09/2019 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tal mandado versa sobre crime de porte ilegal de porte de arma de fogo atribuído ao motorista conduzido. Desta forma foi dada voz de prisão ao condutor do caminhão, sendo o mesmo encaminhado para a Delegacia de Polícia local.
A carga o veículo foram encaminhados para o pátio credenciado pela Polícia Rodoviária Federal aguardando regularização fiscal junto à Receita Estadual.
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