sexta-feira, abril 06, 2018

JOVEM DE VOLTA GRANDE-MG, DIVULGA VENDA DE PÁSSARO PELO FACEBOOK, É LOCALIZADO APREENDIDO E MULTADO

Na tarde de quinta-feira 04 de março, a Polícia Militar do Grupamento do Meio Ambiente de Além Paraíba, Sgt. Amorim,juntamente com o senhor Tenente Carlos e Sgt. Achar, de posse de informações recebidas pelo Sgt. Maciel do 4ª
Pelotão do Meio Ambiente da cidade de Leopoldina-MG, sobre divulgação de venda e comércio de pássaros da Fauna Silvestre Brasileira nas redes sociais Facebook ,de um cidadão da cidade de Volta Grande-MG, anunciado a venda de coleiros Tui Tui por R$1.000,00 (Mil Reais), os policiais deslocaram até a referida cidade, onde localizaram a residência do jovem (L.F.R de O), 21 anos de idade. 
No local, foi visualizados na varanda, uma gaiola com um pássaro coleiro, foi solicitado ao responsável a relação de criador amadorista de passeriformes, onde o mesmo relatou não ser cadastrado e permitiu a entrada das autoridades policiais em sua residência. Sendo  encontrado mais 04 pássaros (coleiro) sem as devidas anilhas, caracterizando a posse ilegal de pássaros da Fauna Silvestre Brasileira, configurando crime previsto no artigo 29, parágrafo 1, inciso III da lei 9605/98, sendo lavrado Auto de infração com base no artigo 112 anexo V, códigos 507 e 508, valor total das multas de 3.600 UFEMGs (cerca de 11 Mil Reais), conforme Decreto Estadual 47.383/18; foi dado voz de prisão em flagrante delito ao autor, sendo  lavrado TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrências) conforme artigo 69 da lei 9.099/95. A apreensão dos pássaros foram avaliados por um médico veterinário. Os pássaros foram soltos em seu habitat natural.
Ainda na mesma residência, em um cômodo, o cidadão (N. R. de O), de 36 anos de idade, mantinha uma rede de emalhar sem plaquetas de identificação, totalizando 12 metros quadrados, 02 tarrafas e 01 covo, como o mesmo não se enquadrava em nenhuma categoria de pescador nos termos da lei estadual 14.181/02, foi lavrado Auto de infração previsto no artigo 112 , anexo IV , código 429, alíneas A,C, e G do Decreto Estadual 47.383/18, valor total da multa de 620 UFEMGs (em torno de R$3.000,00) sendo os apetrechos apreendidos e encaminhados ao órgão ambiental competente.
Fonte: PM do Meio Ambiente de Além Paraíba.
Blog do Adenilson Mendes - A Notícia É.

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