O Prefeito Municipal de Além Paraíba (MG), usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Além Paraíba,
CONSIDERANDO as providências necessárias à situação de emergência existente no município, determinada pelo Decreto nº 6.476, de 16 de março de 2020, e pelo Decreto nº 6.477, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a proibição do acesso de veículos de transportes coletivos urbanos, intermunicipais e interestaduais no Terminal Rodoviário Jácomo Donzeles, em decorrência da situação de emergência decretada no Município.
Art. 2º - Nenhuma atividade de embarque/desembarque de passageiros deverá ocorrer no terminal rodoviário, no período de 24 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, podendo haver prorrogação.
Art. 3º - As empresas de transportes coletivos deverão obedecer às disposições deste Decreto, sob pena da aplicação de multa e demais cominações legais.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração procederá às comunicações devidas para as empresas de transporte coletivo que fazem uso do terminal rodoviário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 24 de março de 2020, podendo ser prorrogado.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 23 de março de 2020.
DECRETO Nº 6.480, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Miguel Belmiro de Souza Junior
PREFEITO MUNICIPAL.
Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Além Paraíba-MG.
CONSIDERANDO as providências necessárias à situação de emergência existente no município, determinada pelo Decreto nº 6.476, de 16 de março de 2020, e pelo Decreto nº 6.477, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a proibição do acesso de veículos de transportes coletivos urbanos, intermunicipais e interestaduais no Terminal Rodoviário Jácomo Donzeles, em decorrência da situação de emergência decretada no Município.
Art. 2º - Nenhuma atividade de embarque/desembarque de passageiros deverá ocorrer no terminal rodoviário, no período de 24 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, podendo haver prorrogação.
Art. 3º - As empresas de transportes coletivos deverão obedecer às disposições deste Decreto, sob pena da aplicação de multa e demais cominações legais.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração procederá às comunicações devidas para as empresas de transporte coletivo que fazem uso do terminal rodoviário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 24 de março de 2020, podendo ser prorrogado.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 23 de março de 2020.
DECRETO Nº 6.480, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Miguel Belmiro de Souza Junior
PREFEITO MUNICIPAL.
Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Além Paraíba-MG.
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