"Por decisão de termo aditivo do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (MG), que a ACEAP - Associação Comercial e Empresarial de Além Paraíba, aderiu, decreta-se o fechamento imediato do comércio.
O Sindicato Patronal autoriza impedimento ao trabalho e concessão de férias, de 20 de março ATÉ 17 de abril (2020), sem prejuízo do pagamento integral de salários.
A medida foi tomada para conter a propagação do vírus, tendo em vista casos já confirmados em nossa região.
A ACEAP alerta que a medida extrema foi tomada para preservar a população, portanto, a circulação em vias públicas, sem necessidade, demonstraria irresponsabilidade e falta de comprometimento com a comunidade".
Nossa reportagem fez contato com a senhora Rosa Helena Helena Melo Dutra, presidente da ACEAP, a mesma confirmou que os estabelecimentos comerciais, essências como; Mercados varejistas/atacadistas, farmácias e drogarias, Padarias e lanchonetes, casas lotéricas, feira de verduras, legumes e similares, açougues, correspondentes bancários, postos de combustíveis, clínicas médicas, restaurantes e similares para atender os pedidos de entregas... não FECHARÃO.
Segue o acordo, na íntegra, com todas as decisões.
"DECRETO Nº 6.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e outros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Estado de Emergência Municipal constante no Decreto nº 6.476 de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 47.981 de calamidade pública no Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Presidente da República ratificado pelo Congresso Nacional, em razão da Pandemia do novo Corona Vírus – Covid 19, DECRETA:
Art. 1º: Como medida preventiva à disseminação do novo Corona Vírus, ficam proibidos de funcionar os estabelecimentos comerciais do Município de Além Paraíba, no período de 21 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, com EXCEÇÃO DOS SEGUINTES:
I – Hospital, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos;
II – Farmácias e Drogarias;
III – Mercados, Supermercados, Hipermercados e Mercearias;
IV – Lojas de conveniências;
V – Lojas de Produtos de Animais e Clínicas Veterinárias;
VI – Açougues, Peixarias e Padarias;
VII – Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza,
VIII – Postos de Gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha;
IX – Funerárias;
XI – Escritórios contábeis e de Advocacia;
XII – Emissoras de Rádio e Jornais.
Parágrafo Único: É permitido que os estabelecimentos comerciais tenham expedientes internos e realizem vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que mantenham-se fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários.
Art. 2º: Casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários poderão funcionar, DEVENDO manter dentro do estabelecimento o máximo de 4 (quatro) pessoas e sendo responsável por zelar e organizar as filas de maneira que as pessoas mantenham-se distantes umas das outras, sem aglomerações;
Art. 3º: Os Restaurantes, Lanchonetes, Distribuidores em geral poderão funcionar para realização de entrega a domicílio, sem a presença de público.
Art. 4°: Todos os procedimentos para o fiel cumprimento do presente Decreto e para que a população mantenha-se protegida em suas residências serão tomados com o apoio e supervisão da Polícia Militar e Guarda Municipal.
Art. 5º: A Prefeitura notificará e procederá a aplicação de sanções administrativas para os estabelecimentos que descumprirem no todo ou em parte o presente Decreto.
Art. 6º: Este Decreto entrará em vigor em 21 de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, aos 20 de março de 2020.
Miguel Belmiro de Souza Júnior
Prefeito Municipal".
Fonte: PMAP
O Sindicato Patronal autoriza impedimento ao trabalho e concessão de férias, de 20 de março ATÉ 17 de abril (2020), sem prejuízo do pagamento integral de salários.
A ACEAP alerta que a medida extrema foi tomada para preservar a população, portanto, a circulação em vias públicas, sem necessidade, demonstraria irresponsabilidade e falta de comprometimento com a comunidade".
Nossa reportagem fez contato com a senhora Rosa Helena Helena Melo Dutra, presidente da ACEAP, a mesma confirmou que os estabelecimentos comerciais, essências como; Mercados varejistas/atacadistas, farmácias e drogarias, Padarias e lanchonetes, casas lotéricas, feira de verduras, legumes e similares, açougues, correspondentes bancários, postos de combustíveis, clínicas médicas, restaurantes e similares para atender os pedidos de entregas... não FECHARÃO.
Segue o acordo, na íntegra, com todas as decisões.
A PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA TAMBÉM EMITIU UM DECRETO:
"DECRETO Nº 6.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e outros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Miguel Belmiro de Souza Júnior, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o Estado de Emergência Municipal constante no Decreto nº 6.476 de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 47.981 de calamidade pública no Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública pelo Presidente da República ratificado pelo Congresso Nacional, em razão da Pandemia do novo Corona Vírus – Covid 19, DECRETA:
Art. 1º: Como medida preventiva à disseminação do novo Corona Vírus, ficam proibidos de funcionar os estabelecimentos comerciais do Município de Além Paraíba, no período de 21 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, com EXCEÇÃO DOS SEGUINTES:
I – Hospital, Clínicas de Saúde, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos;
II – Farmácias e Drogarias;
III – Mercados, Supermercados, Hipermercados e Mercearias;
IV – Lojas de conveniências;
V – Lojas de Produtos de Animais e Clínicas Veterinárias;
VI – Açougues, Peixarias e Padarias;
VII – Lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza,
VIII – Postos de Gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha;
IX – Funerárias;
XI – Escritórios contábeis e de Advocacia;
XII – Emissoras de Rádio e Jornais.
Parágrafo Único: É permitido que os estabelecimentos comerciais tenham expedientes internos e realizem vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que mantenham-se fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários.
Art. 2º: Casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários poderão funcionar, DEVENDO manter dentro do estabelecimento o máximo de 4 (quatro) pessoas e sendo responsável por zelar e organizar as filas de maneira que as pessoas mantenham-se distantes umas das outras, sem aglomerações;
Art. 3º: Os Restaurantes, Lanchonetes, Distribuidores em geral poderão funcionar para realização de entrega a domicílio, sem a presença de público.
Art. 4°: Todos os procedimentos para o fiel cumprimento do presente Decreto e para que a população mantenha-se protegida em suas residências serão tomados com o apoio e supervisão da Polícia Militar e Guarda Municipal.
Art. 5º: A Prefeitura notificará e procederá a aplicação de sanções administrativas para os estabelecimentos que descumprirem no todo ou em parte o presente Decreto.
Art. 6º: Este Decreto entrará em vigor em 21 de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, aos 20 de março de 2020.
Miguel Belmiro de Souza Júnior
Prefeito Municipal".
Fonte: PMAP
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