sábado, abril 27, 2019

HOMEM TERIA ATIRADO EM DIREÇÃO DA PM, POLICIAL REVIDA E ACERTA A PERNA DO SUSPEITO, QUE FOI PRESO.

Por volta das 23h de sexta-feira, 26 de abril, uma guarnição da polícia militar de Além Paraíba (composta pelo Cb. Ronaldo e Cb. Guilherme), durante patrulhamento pela Rua Francisco Rocha, próximo ao campo de futebol no Morro São Sebastião, se depararam com três indivíduos debaixo de uma árvore. Segundo a PM, quando os mesmos avistaram a viatura policial se abaixaram, os Pms desceram da viatura e se identificaram dando ordem para que todos colocassem as mãos sobre as cabeças, momento em que um homem identificado como Elias Benedito da Silva, teria sacado um revólver e efetuado um disparo contra um policial (Cb. Guilherme) sendo que o mesmo revidou. Elias teria tentado evadir do local, vindo a cair de um barranco juntamente com a arma do crime, um revólver da marca Taurus, calibre 38. Uma segunda guarnição foi solicitada e compareceu em apoio a ocorrência (composta pelo Sgt. Filgueiras e Cb. Daniele), também foi acionado o SAMU, que se fez presente com o condutor Valentim e a Técnica de Enfermagem Elda. Após o atendimento de primeiros socorros, o homem foi encaminhado até o pronto socorro do Hospital São Salvador, sendo constatado pelo médico de plantão uma perfuração provocada por disparo de arma de fogo na perna direita, transfixante, sem lesão óssea ou muscular. 
O autor, Elias, foi medicado e liberado, recebendo voz de prisão e juntamente com o revólver calibre 38, mais 05 cartuchos intactos e 01 deflagrado do mesmo calibre, encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil Regional de Plantão na cidade de Leopoldina-MG.


Blog do Adenilson Mendes - A Notícia É.


3 comentários:

  1. Nessa reação policial, não dá tempo de mirar, e atirar rápido na direção, para repelir a injusta agressão do meliante. Mas que da próxima vez, nossa PM tenha mais sorte e o tiro acerte o peito ou a cabeça do agressor...

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  2. Não devemos matar e sim prender!!....pq o unico que tem o direito escolher entre a vida e a morte é Deus!!!....cadeia é para isso...e nao o cemitério!!!

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    1. Então espera ele te matar, e depois atira, ok.... escolha lugar pra atirar, que ele aproveita e te mata, ok... o código penal é claro, neste ponto: Prevê o Código Penal, em seu art.23, que:
      "Não há crime quando o agente pratica o fato:
      I - em estado de necessidade;
      II - em legítima defesa;
      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

      No caso em lide, é Legítima defesa
      Entende-se em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Esta é a definição de legítima defesa prevista no art. 25 do Código Penal. (Neste caso, o sujeito partiu pra cima do PM com arma de fogo, ele tem que tomar é tiro mesmo....

      E mais, no caso o policial tem também o Estrito cumprimento do dever legal:

      Esta excludente de ilicitude está prevista no art.23 do Código Penal, todavia ao contrário das excludentes que já vimos, não possui definição prevista em lei.
      Podemos dizer que uma ação em decorrência de dever legal não implica em ocorrência de crime, mesmo sendo aquela prevista como tal, ou seja, embora haja a prática de um fato típico, este não o será, vez que o agente cumpriu uma obrigação imposta por lei.
      Para isto, o agente que pratica tal ato deve saber estar praticando um fato imposto pela lei, caso contrário implicará em delito.

      Então amigo, vamos esperar a bala atingir o PM então para ele escolher onde atirar, fazer mira e etc, vai da tempo, né....

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