Para disciplinar os serviços de transporte público de passageiros e de entregas de mercadorias em motocicletas, a Lei Municipal nº 3.476/2016 usou como base a Lei Federal nº 12.009/2009, que regulamentou nacionalmente o exercício da atividade de mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua.
Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) , o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, afirma que, além de invadir competência exclusiva da União ao legislar sobre transporte e trânsito, o município possibilitou o transporte de passageiros por meio de motocicletas, o que seria incompatível com a Constituição do Estado de Minas Gerais e com a Constituição Federal (CF).
“A autorização legal, feita pelo município, para que se preste o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas acarreta risco a saúde pública, afrontando princípios constitucionais”, disse Tonet. Além disso, a lei municipal teria estabelecido, em desacordo com a Lei Federal nº 12.009/2009, a apreensão do veículo como penalidade ao motorista infrator.
Diante disso, o procurador-geral de Justiça pediu na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que a Justiça declare inconstitucional a parte da lei municipal que instituiu o serviço de transporte individual de passageiro e o serviço de mototáxi, e o trecho em que a norma prevê a possibilidade de apreensão do veículo em caso de infração do condutor.
Fonte: MPMG - Ministério Público de Minas Gerais
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09/10//2017
Nossa reportagem fez contato com assessoria de gabinete de Governo da prefeitura de Além Paraíba.
"Segundo a mesma, vai se inteirar da medida e no momento oportuno vai se manifestar em realação aos fatos"
Blog do Adenilson Mendes - A Notícia É.
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