"O Decreto dar poder aos agentes de punir os reincidentes que possuem quintais e que nestes, tenham materiais para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, causador da doença Dengue, Chikungunia e o Zika Vírus. As imobiliárias terão que fornecer as chaves dos imóveis para que o acesso as residências e quintais sejam vistoriados, e nos casos de de reincidências haverá multa financeira para os proprietários e responsáveis "
O índice de focos, doentes e suspeitos de ter contraído a doença é grande.
Entenda o Decreto lendo abaixo:
Fonte: PMAP - Por e-mail, Bruna dos Santos
Auxiliar de Gabinete - Substituta
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