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A Ação Civil Pública, nº 0806701-69.2015.4.05.8300, foi ajuizada na 5ª Vara Federal. No processo, a associação defende a inadequação da aplicabilidade prática da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que iguala a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A, sendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diferencia ciclomotores de motocicletas e automóveis.
Outro argumento utilizado é a inexistência no mercado de cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de condutores de veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a habilitação.
Assim, a liminar prevê que a União suspenda, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, a obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito de conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a ACC.
No dia 31 de julho deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou uma portaria tirando das prefeituras a responsabilidade de emplacar as cinquentinhas. De acordo com a resolução, esses veículos já deverão sair das lojas emplacados, uma vez que passariam a ser considerados como qualquer outro veículo automotor.
De acordo com o diretor geral do Departamento de Trânsito da Bahia, Maurício Barcelar, o uso do capacete e o porte da Carteira Nacional de Habilitação também continuariam sendo exigidos.
Crédito no texto: www.acordacidade.com.br
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