O internauta Wenderson Stoco de Além Paraíba-MG,flagrou na manhã de ontem (10) um balão caindo em uma propriedade do Rural do Município...Sítio próximo ao Aterrado.
mesmo á distancia conseguiu um bom ângulo de foto e algumas pessoas ao redor.
É de se estranhar,nessa época não é de soltar balões,provavelmente veio de longe...
"O balão tinha uma altura enorme cerca de 17 metros."
O registro aconteceu na parte da manhã e nenhum dano aconteceu.
Em contato com a Defesa Civil da Cidade, os mesmos não souberam nada a respeito,estão levantando as informações.
Em PESQUISA PELA INTERNET encontrei o seguinte:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=236597683170283&set=a.124401107723275.27437.124394151057304&type=1
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
mesmo á distancia conseguiu um bom ângulo de foto e algumas pessoas ao redor.
É de se estranhar,nessa época não é de soltar balões,provavelmente veio de longe...
"O balão tinha uma altura enorme cerca de 17 metros."
O registro aconteceu na parte da manhã e nenhum dano aconteceu.
Em contato com a Defesa Civil da Cidade, os mesmos não souberam nada a respeito,estão levantando as informações.
Em PESQUISA PELA INTERNET encontrei o seguinte:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=236597683170283&set=a.124401107723275.27437.124394151057304&type=1
SOLTAR BALÃO É CRIME.
A Lei 9.605 de 12 de dezembro de 1998 dispõe sobre os diversos crimes ambientais e, sobre a prática de soltar balões, determina que:
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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