quinta-feira, fevereiro 29, 2024

CERCA DE 40 MIL FAMÍLIAS PODEM TER DESCONTO ACESSO AO BENEFICIO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA



Direcionado a famílias de baixa renda, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) garante descontos de até 65% na conta de luz, de acordo com consumo mensal. Atualmente, ao todo, mais de 95 mil clientes da área de concessão da Energisa são beneficiados em Minas.

Para ter direito ao desconto na fatura de energia a família precisa estar com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal. Além disso, é necessário ter renda familiar menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou de até três salários-mínimos no caso de residências que possuam algum morador dependente de aparelho elétrico para manutenção da vida.

“Não é preciso fazer nenhum outro cadastro para obter o desconto na fatura de energia. Se a família estiver inserida no CadÚnico e dentro dos requisitos de renda, já é beneficiada automaticamente”, explica Luciano Cunha, coordenador do Departamento de Serviços Comerciais da Energisa Minas Rio.

No entanto, a Energisa realiza uma busca ativa, por meio de cruzamento de dados e parceria com os centros de Referência de Assistência Social (CRAS), identificando famílias de baixa renda, que atendem aos requisitos do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não recebem o desconto na conta de energia. Entre os motivos:

dados da família estão desatualizados, seja no sistema do governo ou na base da Energisa, com isso não é possível cruzar os dados. Para corrigir alguma inconsistência, a Energisa comparou o cadastro das famílias no governo com os dados na distribuidora;

famílias têm cadastro em algum programa social do governo, mas não é o titular da conta. Neste caso, é preciso alterar a titularidade da conta junto à Energisa para que seja enquadrado, automaticamente, na categoria baixa renda. Ou a pessoa beneficiária comprovar que reside junto ao titular da conta, tendo nesse caso também que procurar a Energisa.

“Como explicamos, é possível a Energisa utilizar os dados disponibilizados pelo governo federal. Mas as informações cadastradas no CadÚnico precisam ser as mesmas que constam na Energisa para que se faça o cruzamento automaticamente. Ou seja, os dados do titular da conta de energia precisam constar no sistema de governo. Por exemplo, se a família mora em uma casa alugada e a conta de energia está em nome de terceiros, neste caso, a Energisa não tem como cruzar os dados automaticamente, e a pessoa não consegue receber o desconto ao qual tem direito”, reforça Cunha. Cerca de 40 mil clientes potenciais ainda podem ser cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Como proceder

Se não tiver certeza quanto à situação do seu cadastro, a pessoa deve comparecer até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município com os documentos pessoais e Número de Identificação Social (NIS). “Depois que fizer essa checagem de dados, a pessoa pode ficar tranquila que a Energisa fará o mapeamento e se estiver dentro dos critérios para receber o desconto, a família será inscrita no programa Tarifa Social de Energia Elétrica”, reforça Cunha, informando ainda que o CadÚnico e o NIS precisam ser renovados a cada dois anos.

Veja os descontos concedidos pelo programa Tarifa Social, de acordo com o consumo de energia elétrica mensal de cada família:

Até 30 kWh mensais: desconto de 65%;

De 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;

De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%;

A partir de 221 kWh: não há desconto.

Se você tem dúvidas sobre a Tarifa Social ou deseja atualizar o seu cadastro, entre em contato com a Energisa pelos canais de atendimento: Call Center: 0800 032 0196 ou pela Agência Virtual no site www.energisa.com.br

Informação da ENERGISA - Rio/Minas

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