Na última segunda-feira, 09 de julho/2018, durante patrulhamento de pesca embarcada, Policiais Militares da 4ª Companhia do Meio Ambiente em Além Paraíba-MG, após denuncia sobre uma garimpo ILEGAL de ouro, os militares compareceram no Rio Paraíba do Sul, próximo a cachoeira do Simplício, Zona Rural de Além Paraíba-MG. Chegando no local denunciado, Militares da Polícia Ambiental depararam com um garimpo de extração de ouro, realizado com uma balsa flutuante, contendo um motor a diesel de 16.5 HP/2200 RPM para dragagem por sucção de material de larvas de extração de recursos minerais (ouro).
Através de bomba de sucção com mangote de 4 polegadas dentro do curso d`água destinando para uma caixa de carpete e equipamentos de mergulhos com ar gerado através de compressor.
Durante a abordagem , os autores (que não tiveram suas identidades reveladas) estavam no acampamento e informaram, que a balsa era de propriedade do Sr. A.M.G., sendo que o proprietário relatou que não possuía documentação pertinente a atividade de extração mineral e que estaca no local, há três dias.
Diante do exposto, em conformidade com o previsto no artigo 55 e artigo 60 da Lei Federal 9;605/98 e com o previsto no Decreto Estadual nº 47.383/18, foi lavrado em desfavor do autor/proprietário, o auto de infração SEMAD/FEAM nº 61654 no valor de 3.750 UFEMG e AI/SEMAD/IGAM nº 61655, no valor de 712,36 UFEMG
Diante dos fatos, os demais autores, num total de SEIS (6) pessoas, receberam voz de prisão em flagrante delito. Também foram apreendidos os equipamentos usados na extração mineral, permanecendo no local (Rio Paraíba do Sul), devido a impossibilidade de transportes para remoção e depósito, ficando sob responsabilidade do Sr. A.M.G, proprietário responsável da citada balsa, que se encontrava em estado regular e avaliada em R$150,00 (Cento e Cinquenta Reais)
Equipe: Sgt. Novais, Sgt. Madriaga, Sgt. Wilson e Sgt. Amorim.
Durante a abordagem , os autores (que não tiveram suas identidades reveladas) estavam no acampamento e informaram, que a balsa era de propriedade do Sr. A.M.G., sendo que o proprietário relatou que não possuía documentação pertinente a atividade de extração mineral e que estaca no local, há três dias.
Diante do exposto, em conformidade com o previsto no artigo 55 e artigo 60 da Lei Federal 9;605/98 e com o previsto no Decreto Estadual nº 47.383/18, foi lavrado em desfavor do autor/proprietário, o auto de infração SEMAD/FEAM nº 61654 no valor de 3.750 UFEMG e AI/SEMAD/IGAM nº 61655, no valor de 712,36 UFEMG
Diante dos fatos, os demais autores, num total de SEIS (6) pessoas, receberam voz de prisão em flagrante delito. Também foram apreendidos os equipamentos usados na extração mineral, permanecendo no local (Rio Paraíba do Sul), devido a impossibilidade de transportes para remoção e depósito, ficando sob responsabilidade do Sr. A.M.G, proprietário responsável da citada balsa, que se encontrava em estado regular e avaliada em R$150,00 (Cento e Cinquenta Reais)
Equipe: Sgt. Novais, Sgt. Madriaga, Sgt. Wilson e Sgt. Amorim.
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