Assim que o Sargento viu o Condutor transitando na via pública, cometendo tal infração de trânsito, deu ordem para o condutor estacionar, assim foi feito.
Uma vez estacionado, o condutor apresentou os documentos pessoais, de habilitação e da moto, nada de ilícito foi observado.
A foto da motocicleta acima, foi feita depois que o Condutor (que não teve seu nome revelado), estacionou a motocicleta. Ele perdeu TRÊS PONTOS na carteira de habilitação e uma multa de R$88.38 (Oitenta e Oito Reais e Trinta e Oito Centavos).
O Sargento Souza em entrevista á Radio Cultura de Porto Novo (Rádio CPN/Programa Manoel Américo) disse que vai abordar e aplicar a lei sobre os condutores de motocicletas que estejam transportando, bolsas, sacolas e outros apetrechos no guidom da moto ou até mesmo carregando capacete de segurança no antebraço.
Reportagem Blog do Adenilson Mendes
ATENÇÃO !
Os donos de veículos devem ficar atentos aos prazos, pois, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas. Atualmente, em Minas Gerais existem mais de 9,2 milhões de veículos registrados em condições de licenciamento. No entanto, de acordo com o dado mais recente do Detran-MG, cerca de 53% destes veículos tem alguma pendência registrada no sistema do órgão.
Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG.
Quando todos os débitos estiverem quitados, o CRLV será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Havendo irregularidade cadastral, o documento não será emitido, e o proprietário será informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema do Detran-MG.
Fonte: detran.mg.gov.br
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