segunda-feira, maio 08, 2017

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE EX-PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO, AMAURY DE SÁ FERREIRA, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM SEU MANDATO.

Foto da internete 
O Juíz da segunda vara cível da Comarca de Além Paraíba-MG determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito do Município de Santo Antônio do Aventureiro na Zona da Mata Mineira, o Sr. Amaury de Sá Ferreira.
A decisão foi tomada em um processo movido pelo município contra o ex-prefeito, por supostas irregularidades na compra de aproximadamente vinte mil reais em madeiras, no último mês do seu mandato.                        

De acordo com o Juiz, há indícios de dano ao erário que justificam o bloqueio dos bens (APROXIMADAMENTE  20 MIL REAIS) do ex-prefeito, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos, caso o desvio de verbas seja confirmado. 
Por falta de meios legais, nossa reportagem não conseguiu contato com o citado ex-prefeito.
Fonte: TJMG - Autos nº 001517001137-1 de 26 de abril de 2017.
Reportagem Blog do Adenilson Mendes


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