Foto da internete |
A decisão foi tomada em um processo movido pelo município contra o ex-prefeito, por supostas irregularidades na compra de aproximadamente vinte mil reais em madeiras, no último mês do seu mandato.
De acordo com o Juiz, há indícios de dano ao erário que justificam o bloqueio dos bens (APROXIMADAMENTE 20 MIL REAIS) do ex-prefeito, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos, caso o desvio de verbas seja confirmado.
Por falta de meios legais, nossa reportagem não conseguiu contato com o citado ex-prefeito.
Fonte: TJMG - Autos nº 001517001137-1 de 26 de abril de 2017.
Reportagem Blog do Adenilson Mendes
Nenhum comentário:
Postar um comentário