MEDIAÇÃO DE ONDE OCORREU A ABORDAGEM |
Até na tarde de quinta-feira,13/8, o veiculo ainda estava no pátio AUTORIZADO DO DETRAN-MG / Além Paraíba.
O serviço de transporte de guincho está em torno de R$150.00 (Cento e Cinquenta Reais), a diária de estacionamento aproximadamente R$30.00 (Trinta Reais).
A multa passa de R$180.00 (Cento e Oitenta Reais) e o condutor perde sete (07) pontos na carteira.
"A LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CBT proíbe em seu art. 230, inciso II o transporte de passageiros no compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. A infração nesse caso é gravíssima e a penalidade é de multa e apreensão do veículo.
QUEM PAGA A CONTA?
ResponderExcluir