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As crianças foram levadas para a casa da Avó Paterna. O pai que estava trabalhando em outra cidade foi informado do fato ocorrido.
"Informações dão conta, que essa não seria a primeira vez que a mãe comete tal infração, e que no momento da prisão a mesma apresentava suspeitas de ter ingerido bebida alcoólica".
O CONSELHO TUTELAR acompanhou todo desenrolar da situação que terminou por volta das 04h da manhã de hoje, 12/12. Participaram na ocorrência, as profissionais do Conselho Tutelar: - Aparecida Citrângulo, Édna e Débora.
Um inquérito criminal foi instaurado e a "Jovem mãe" responderá por crime de abandono de incapaz.
Artigo 133 do Código Penal Brasileiro:
"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" caracteriza crime de abandono de incapaz.
Abandono de incapaz tem pena de seis meses a três anos de detenção. Critérios do Código Penal também são válidos para idoso.
O CONSELHO TUTELAR ESTÁ LOCALIZADO Á RUA CAP. MENDES, 14, BAIRRO SÃO JOSÉ
NO HORÁRIO DE 8 ÁS 18H CONTATO:32-3462-3400
PLANTÃ: DAS 18 ÁS 8H - CONTATO 32-8821 -9201 Operadora Oi.
REPORTAGEM; Adenilson Mendes
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