Entrevista gravada na Sala do Gabinete do MM Juiz - Fórum Nelson Hungria |
Muito ímpar em suas colocações e embasado no que tange a lei eleitoral na Instância Superior Ele respondeu das mais simples ás mais complexas perguntas formuladas pelos repórteres (Programa Aladir Néviton e o Show da Manhã Rádio Juventude FM - 95.5) A Comarca de Além Paraíba abrange as cidades de Santo Antônio do Aventureiro e Volta-Grande.
RESUMO DAS RESPOSTAS:
"-Pessoas com mais de 70 anos de idade tem o direito após o pleito eleitoral de ir ou não votar ( Facultativo) como também os jovens de 16 e 17 anos.
-O eleitor que não exercer o ato de votar, tem que justificar se não pode sofre pena em forma de multa a seus desfavor.
-Se o eleitor tiver perdido seu título eleitoral pode comparecer a urna de votação munido de um outro documento oficial que tenha foto.
-A Pessoa que foi chamada para prestar cívicamente o trabalho a justiça eleitoral no dia de eleições e não comparecer precisa justificar sua ausência e imediatamente será substituída, caso não haja justificativa pode ser alvo sanção penal como rege a lei para tais fins.
Se o nome do eleitor não estiver no caderno daquela secção, mas se estiver no cadastro da urna, ele pode votar normalmente.
-Eleitores que moram em Distritos distantes e que precisa se deslocar até o local de votação não é considerado voto em trânsito, somente pessoas que estejam em viagens por motivos óbvios longe do sua Zona e local de votação Capitais ou cidades com mais de 200 mil eleitores com prévio pedido á Justiça.
-Se uma urna apresentar problema técnico será automaticamente substituída e técnicos em informática estarão de plantão para sanar as deficiências e no ultimo procedimento entra em atividades as cédulas manuais."
Fotos de Adenilson Mendes, Áudio de Luiz Carlos Magalhães, editado aqui por Adenilson Mendes.
OUÇA A ENTREVISTA
Da esquerda: Adenilson Mendes, Luiz Carlos e MM Juiz Dr. Emerson Marques |
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