Foto de Facebook/Divulgação |
A proposta do vereador é chamar dos governantes em belo Horizonte para a grande diferença da carga tributária em relação ao vizinho Estado do Rio de Janeiro e a insegurança em nossas cidades.
Em contato com o Vereador o mesmo disse que ganhou apoio dos demais vereadores e os detalhes dessa manifestação será montada e cidades vizinhas serão convidadas a participar e os órgão públicos serão informados através de ofícios desse ato publico. "VAMOS PARAR A BR-116 NOS DOIS SENTIDOS POR UMA HORA, DO BAIRRO TERRA DO SANTO Á ENTRADA DA CIDADE DE ALÉM PARAÍBA PRÓXIMA A PONTE RÉGIS BITENCOURT concluiu Betão"
Um requerimento foi aprovado e na próxima segunda-feira dia 11 de agosto uma reunião fechada ("a principio") será realizada com as presenças das autoridades relacionadas a segurança do Município.
OUÇA O QUE O VEREADOR BETÃO E DEMAIS VEREADORES COMENTARAM HOJE NA CÂMARA MUNICIPAL (Áudio cedido, via Gabinete do Vereador Betão)
Por: Adenilson Mendes
ntense pra ser mais claro, mas moro há mais de 4 anos em Além, e aprendi a gostar desta cidade, e estou pronto pra participar do que for feito para ajudar o município.
ResponderExcluirA parada do trânsito é uma ótima idéia, mas acho que por 1 hora só, como disse o ilustre Vereador Betão, não será o suficiente, teria que ter um tempo um pouco maior, para que desse tempo de ser visto pelos interessados (e desinteressados), e o impacto ser realmente contundente.
ResponderExcluirimagina se a idéia pega: faltou água no goiabal: fecha a rodovia; o médico faltou na terra do santo: fecha a BR, o fumacê não passou na influencia... e por aí vai. é uma temeridade isso. a causa é nobre mas o ato é inconstitucional. pensa em uma ambulância transportando uma vida necessitando de celeridade presa em um congestionamento no gauchão. ou um carregamento refrigerado de vacinas ou medicamentos. o nobre edil betão (ou baião) se responsabilizaria? já fui vitima da violência urbana assim como já fiquei parado inúmeras vezes em manifestações e nem por isso tenho o direito de fazer o mesmo. é um atentado contra liberdades (CF, art. 5º, II) e também contrario ao direito de ir e vir (CF, art. 5º, XIV). pior que o agente público ser omisso a esta prática é querer patrociná-la.
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