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Diante da grande repercussão do fato nas redes sociais nossa reportagem procurou se inteirar do assunto.
"Tudo começou com uma denúncia feita pelo Vereador Sebastião Carlos Pires do (PSD) sobre transporte de combustíveis em galões de vinte litros, realizados pela Prefeitura Municipal. Do Posto Socorro até o Município de Santo Antônio do Aventureiro em caminhões basculantes, fato esse extremamente errado e proibido por lei de acordo com o artigo 56 da Lei 9.605/98, armazenar combustível ilegalmente é crime ambiental. Além do artigo, há a resolução nº 41, de 5 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que reforça a proibição.Transportar combustível ilegalmente é crime, Conforme posição do Ministério dos Transportes em que lhe é atribuída a regulamentação, Conforme portaria nº 202 de maio de 1997;
Artigo 45 do RTPP
PORTARIA DENATRAN 38/98
DECRETO 96.044/88
LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991, e estes mesmos galões eram armazenados em um quarto abaixo da arquibancada da quadra poliesportiva, conforme mostra o recorte do Boletim de Ocorrência do Corpo de Bombeiros.
Fato este ocorrido na data de 19/05/2016. Diante da vistoria realizada pelo 4 Pelotão do Corpo de Bombeiros de Leopoldina, junto ao Ginásio Poliesportivo o mesmo notificou a Prefeitura Municipal a providenciar a confecção e execução de um Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) no prazo Máximo de 60 dias a contar da data do recebimento do relatório de vistoria, notificação esta feita porque a quadra não atende as recomendações exigidas, como:
- Não possuir sinalização e iluminação de emergência;
- Possui extintores, porém não atendem toda a área a proteger;
- Arquibancada deverá adequar suas estruturas;
Conforme mostra recorte do relatório dos Bombeiros:
A partir daí diante do fato de prováveis funcionários da prefeitura ter colocado a faixa contendo a informação que a quadra estava fechada por causa de denúncia. Grande foi o bafafá nas ruas de Santo Antônio do Aventureiro, cogitando até que a denúncia teria partido do então vereador Sebastião Carlos Pires. O que nossa reportagem apurou que tal fato é completamente equivocado e por que não dizer maldoso. A denúncia que o nobre vereador formalizou junto aos órgãos competentes, trata se de vários galões de vinte litros contendo combustíveis armazenados erroneamente, dentro do recinto esportivo. Quanto ao fechamento da quadra poliesportiva, não foi iniciativa ou determinação do Corpo de Bombeiros e muito menos do Ministério Público. Até por que, quando um desses órgãos interdita, o local é devidamente lacrado e oficiosamente os dizeres são postos, impossibilitando a entrada de qualquer pessoa.
Foi feito contato com o Corpo de Bombeiros da cidade de Leopoldina (4º Pelotão), a informação que a nossa reportagem teve acesso é que houve de forma oficial um pedido a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, uma regularização e o prazo estipulado foi de sessenta dias a partir da data de notificação. Adequações estas que se encontram registrado no Boletim de Ocorrências. De forma alguma isso impedia o normal funcionamento da quadra na prática dos esportes ali praticado. Portanto concluímos que a iniciativa de fechar e proibir o uso do Ginásio Poliesportivo Nilson Carvalho, partiu do poder executivo ou seja, da Prefeitura.
Pergunto :
Será que a administração atual queria tirar o lazer daqueles que frequentam a quadra e ainda colocar a culpa sobre uma "DENÚNCIA" e por tabela prejudicar a imagem de um legislador ?
Nossa reportagem fez contato durante a semana com a Prefeitura de Santo Antônio do Aventureiro, não obtivemos retorno do intento.
ATITUDE LAMENTÁVEL! QUE NOS LEVA A ESTA CONCLUSÃO!
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