"Pindura" Foto de rede social |
"Pindura" teria sua ação Judicial a priore questionada através de recurso impetrado pelo
Sr. Wellington - Foto de rede social |
Em contado com os Advogados do Sr. Wesley, os mesmos afirmaram que ainda que haja a possibilidade de interposição de recursos, as mesmas estariam bem reduzidas ás chances do Sr. Wellington reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma vez que; os recursos cabíveis ao Supremo Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal, não prestam ao reexame da matéria (de provas). Sobretudo o contexto, da ação está totalmente favorável ao seu Cliente, "Pindura".
Por meio de uma rede social, fiz contato com o Sr. Wellington Júnior Silva, inevitavelmente o indaguei: O Sr. Pretende recorrer mais uma vez de tal decisão?
A resposta ecoada foi: " Sim, ao que nos cabe ainda tentarei apresentar Recurso Especial ao STJ, e Recurso Extraordinário no STF”.
Também fiz contato com o Sr. Wesley,
o mesmo me diz estar muito satisfeito com a decisão do TJMG, com a coerência dos Excelentíssimos Doutores Desembargadores, que unanimemente julgaram que eu sou inocente e que o autor foi leviano em me acusar de roubo, meus Advogados Dr. Alexandre e Dr. Afranio foram incansáveis , que a população de Além Paraíba saiba que “sou um homem de caráter, tenho principio herdada pela minha família que é trabalhadora, meu pai foi vereador e ninguém tem nada a dizer sobre sua conduta e muito menos da minha. "
Ainda existem outros processos em outras esferas, inclusive um que , "Pindura" move contra a Prefeitura Municipal de danos morais e exige uma reparação em torno de R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais).
Tribunal formado pelos "Senhores Desembargadores": Dr. Eduardo Mariné da Cunha (Relator), Dr. Luciano Pinto e Drª Márcia de Paoli Balbino.
Sobre o Acórdão, veja os detalhes clicando AQUI.
Reportagem Adenilson Mendes
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