quinta-feira, março 10, 2016

"PINDURA" ACUSADO DE FURTO É CONSIDERADO INOCENTE PELA JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

 Flor de Algodão
"Pindura" Foto de rede social
O ex funcionário da Prefeitura Municipal de Além Paraíba-MG, Wesley Dias de Oliveira (popular Pindura), que atuou na gestão do Prefeito Wolney Freitas, entre 2009 á 2012, quando foi acusado de ser o responsável "pelo sumiço" de alguns pneus na Secretaria Municipal de Saúde, onde ocupava cargo elevado. Na época foi ventilado na imprensa Local e outras  que o o Sr. Wellington Júnior Silva teria acusado "Pindura" de ser o autor de tais sumiços ou furtos. Pindura por sua vez recorreu a Justiça para que seu nome fosse "limpo" e os fatos totalmente esclarecidos. Inclusive a vítima participou deletando com provas concretas o que realmente aconteceu, dando nomes e com documentações que tais pneus (que serviria a frota de veículos da citada Secretaria) foi objeto de devolução á um empresário do ramo de auto peças no Estado do Rio de Janeiro. 
"Pindura" teria sua ação Judicial a priore questionada através de recurso impetrado pelo
Sr. Wellington - Foto de rede social
Sr. Wellington (atualmente é vereador, assim como na época dos fatos). Seus Advogados (Dr. Alexandre Gonsalves Rodrigues e Dr. Afranio Machado Júnior) deram continuidade ao processo de forma que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de 03  (três) Desembargadores , de forma única mantiveram a condenação ao Sr. Wellington de pagar ao Sr. Wesley uma quantia de R$20.000.00 (Vinte Mil Reais) mais atualizações monetárias. (Embargos de Declaração-Cv Nº1.0015 13 000004-3/002)

Em contado com os Advogados do Sr. Wesley, os mesmos afirmaram que ainda que haja a possibilidade de interposição de recursos, as mesmas estariam bem reduzidas ás chances do Sr. Wellington reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma vez que; os recursos cabíveis ao Supremo Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal, não prestam ao reexame da matéria (de provas). Sobretudo o contexto, da ação está totalmente favorável ao seu Cliente, "Pindura".
Por meio de uma rede social, fiz contato com o Sr. Wellington Júnior Silva, inevitavelmente o indaguei: O Sr. Pretende recorrer mais uma vez de tal decisão? 
A resposta ecoada foi: "  Sim, ao que nos cabe ainda tentarei apresentar Recurso Especial ao STJ, e Recurso Extraordinário no STF”.
Também fiz contato com o Sr. Wesley, 
o mesmo me diz estar muito satisfeito com a decisão do TJMG, com a coerência dos Excelentíssimos Doutores Desembargadores, que unanimemente julgaram que eu sou inocente e que o autor foi leviano em me acusar de roubo, meus Advogados Dr. Alexandre e Dr. Afranio foram incansáveis , que a população de Além Paraíba saiba que “sou um homem de caráter, tenho principio herdada pela minha família que é trabalhadora, meu pai foi vereador e ninguém tem nada a dizer sobre sua conduta e muito menos da minha. "  
Ainda existem outros processos em outras esferas, inclusive um que , "Pindura" move contra a Prefeitura Municipal de danos morais e exige uma reparação em torno de R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais).
 Tribunal formado pelos "Senhores Desembargadores": Dr. Eduardo Mariné da Cunha (Relator), Dr. Luciano Pinto e Drª Márcia de Paoli Balbino.
Sobre o Acórdão, veja os detalhes clicando AQUI. 
Reportagem Adenilson Mendes
 Pássaro Mix Distribuidora de Rções


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