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| Crédito na imagem: Juarez Rodrigues / TJMG |
A decisão foi favorável ao Ministério Público e o Município recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão mas também não conseguiu. O TJMG determinou a exoneração (demissão) do Procurador Geral da época e dos Advogados (Assessores Jurídicos) que compunham a procuradoria dando ao Município 180 dias para realizar concurso público para ocupação de tais cargos. Ante a decisão novamente desfavorável o Município recorreu ao Supremo Tribunal Federal, O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a ida do recurso à Suprema Corte por entender que o mesmo não trazia os requisitos de admissibilidade. O Município então ingressou com Agravo de Instrumento Ao Supremo para tentar que o mesmo aceitasse o recurso extraordinário inadmitido. O STF também negou seguimento ao Agravo por entender que o mesmo não trazia em seu conteúdo razões de aceitação. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal nenhum outro recurso poderia ser interposto, inclusive o STF já emitiu Certidão de Transito em Julgado, ou seja, vale a decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça de Minas. Tendo portanto sido a ação civil pública julgada procedente restará a Prefeitura de Além Paraíba no prazo de 180 dias (já se passaram 100 dias de tal prazo) realizar concurso público de provas e títulos para os cargos de Procurador Geral Do Município e Assessores Jurídicos. O prazo é curto e a Prefeitura terá de correr já que caso não cumpra a decisão no prazo existe a previsão de multa ao Município. Com esta medida o Procurador Geral do Município e seus Assessores deverão daqui por diante serem servidores concursados para estas vagas, não podendo haver nomeações em cargos de confiança. "Sem dúvida é uma decisão desfavorável ao Município e a qualquer Prefeito já que pela natureza da função, o Procurador Geral deve pessoa de confiança para ser comissionado pelo Chefe do Poder Executivo. Advogado consultado pela reportagem de A Gazeta disse que não há o que fazer além de cumprir a decisão mas que a mesma não impede por exemplo que o Prefeito se desejar envie a Câmara projeto de Lei criando uma espécie de Assessoria Especial para ter ao seu lado alguém que seja de sua confiança. O mesmo Advogado disse que a questão também pode ser resolvida via a criação de uma Secretaria de Gestão ou similar, desde que não seja Secretaria de Justiça, cargo que não existe em Municípios e nem tampouco uma em que o Secretário tenha hierarquia superior ao Procurador Geral do Município e nem possa interferir em suas atribuições." Créditos: Jornal A Gazeta. Siga o Blog do Adenilson Mendes no Instagram: @blogdoadenilsonmendes |














