quarta-feira, agosto 27, 2025

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALÉM PARAÍBA PUBLICA PORTARIA PROIBINDO APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E CONGENERES NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA LESGISLATIVA

 


O presidente da Câmara Municipal de Além Paraíba, vereador David da Paz, publicou nesta quarta-feira, 27 de agosto/2025, uma portaria proibindo qualquer tipo de manifestação e apresentações artísticas ou culturais nas dependências da Casa Legislativa.

"A Câmara Municipal de Além Paraíba publicou, nesta quarta-feira (27), a Portaria nº 58/2025, que estabelece a vedação à realização de apresentações artísticas, culturais e congêneres em suas dependências. A medida foi assinada pelo presidente da Casa, vereador David da Paz da Silveira Teixeira, e já está em vigor.

Segundo o texto, ficam proibidas, em todas as áreas da sede do Legislativo, apresentações musicais, teatrais, de dança ou de qualquer natureza artística, mesmo que ocorram durante sessões plenárias, reuniões de comissões ou audiências públicas. O documento destaca que tais atos são considerados estranhos às funções institucionais da Câmara."

A decisão foi tomada com base no artigo 10 do Regimento Interno, que já previa a necessidade de autorização específica do presidente para a realização de eventos não relacionados diretamente à atividade legislativa. A portaria reforça a competência da presidência para regulamentar e disciplinar o uso do espaço, com o objetivo de preservar o caráter institucional da Casa.

Em caso de descumprimento, as sanções variam de acordo com o envolvido:

         •        Vereadores poderão responder a processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

         •        Servidores estarão sujeitos a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

         •        Terceiros responderão civilmente por eventuais danos, além de ficarem impedidos de utilizar novamente o espaço.

A medida, segundo a justificativa, busca garantir “ordem, transparência e segurança jurídica” na utilização das dependências do Legislativo municipal, resguardando a finalidade precípua da instituição.

A Diretoria Administrativa da Câmara será responsável por adotar as medidas necessárias para o cumprimento da norma.

Texto: Jornal Agora de Além Paraíba-MG.





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