Durante a manhã de sábado, dia 14 de junho de 2025, por volta das 07:00h, as guarnições do DPO de Influência e DPO de Carmo, do 30° Batalhão de Polícia Militar, formadas pelos policiais militares Sub Tenente Damascena, Sargento Mosar, Sargento Rocha Costa, Sargento Ricardo, Sargento Eliton e Cabo Adam, tomaram conhecimento, de que havia um cidadão (A.S.F., 41 anos), com mandado de prisão aberto, em seu desfavor.
O informe dizia, que ele estaria no momento, em sua residência, nas proximidades da praça Getúlio Vargas e sairia do local pela manhã.
Diante das circunstâncias, os policiais se reuniram para realização de cerco e buscas nas possíveis rotas de saída do imóvel.
As equipes lograram êxito em localizar o indivíduo, sendo realizada abordagem pessoal com minuciosa revista. Após a devida consulta ao sistemas informatizados da PMERJ, foi confirmada sua identidade e a existência do mandado de prisão, expedido pela comarca da cidade de Carmo-RJ (obrigação de alimentos).
"segundo informações, nunca cumpriu com dever de pagamento da pensão alimentícia e a divida acumulada pode chegar a R$20 mil Reais."
Diante dos fatos, as guarnições procederam à sede da 112ª DP Carmo-RJ, para apresentação da ocorrência.
Posterioriomente, o acusado foi encaminhado por esta equipe policial, para a sede da 110° DP Teresópolis-RJ, onde permaneceu preso, aguardando a sua transferência para o sistema carcerário do estado do Rio de Janeiro.
Informação da PMERJ.
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