"Uma vez que entendeu, após apreciar a qualidade e validade das provas apresentadas, que seriam uma questão de mérito já que demanda quais as circunstâncias das gravações, o juiz eleitoral Leonardo Curty Bergamini decidiu indeferir o pedido de liminar que solicitava o afastamento de Plínio Moreira Filho, titular da Fasta de Obras e Serviços do município de Além Paraíba, que teria oferecido benesses a candidata a vereadora Guará de Obras para que esta renunciasse à sua candidatura e passasse a apoiar o candidato à reeleição Miguel Belmiro de Souza Júnior.
"O Juiz Eleitoral, determinou que os representados sejam notificados para que, no prazo de cinco dias, ofereçam ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, caso cabível."
Fonte: www.jornalalemparahyba.com.br/
O TRE-MG também indeferiu veja na matéria do Jornal Agora AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário