sexta-feira, agosto 17, 2018

GERENTE DO INSS EMITE NOTA SOBRE AGÊNCIA DE ALÉM PARAÍBA-MG

AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua Gerência Executiva em Juiz de Fora, torna público que necessita locar, pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 320 m² e no máximo 500 m², localizado em Além Paraíba, próximo dos centros urbanos ou em local provido de transporte público, com as seguintes características: edificação preferencialmente térrea, caso não seja térrea, a mesma deve possuir elevador o plataforma elevatória e rampa, instalações elétricas que comportem instalação de sistema de climatização, instalações hidrossanitárias, inclusive banheiros acessíveis; as edificações deverão possuir AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e imóvel deve ser adaptado ás normas vigentes de acessibilidade, para a instalação da Agência da Previdência Social em Além Paraíba.
As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localizado, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel;espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel;espaço físico e de acordo com a ABNT.
As propostas deverão ser entregues na Seção de Logistica/GEX/JFR/MG, nº 722 - 9º andar, de 9:00 horas até ás 16:00 horas do dia 03/09/2018, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser lavrado.
Alocação reger-se á pela Lei nº8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 junho de 1993 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio caso existam.
O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Indice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes.
O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovantes de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndios e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN.
As propostas que não atenderem ás exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto.

Juiz de Fora, 17 de agosto de 2018.

Assina o Aviso, Edésio Antônio Siqueira dos Santos.
Gerente Executivo GEX/JFR/MG.

Nota acima, publicada originalmente por Leonardo Senra.

Blog do Adenilson Mendes - A Notícia É.


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