segunda-feira, fevereiro 29, 2016

TROTE ... CORPO DE BOMBEIROS DO CARMO-RJ FOI VÍTIMA DE FALSO CHAMADO DE SOCORRO

 Flor de Algodão
Verdadeiramente uma covardia, se tratando dos trotes que instituições sérias como: SAMU, Hospitais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros vem recebendo nos últimos meses.
Na manhã de domingo, 28/02,  a Corporação de Bombeiros (Destacamento 1/16) da Cidade do Carmo, região Serrana do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma ligação, dando conta que um veículo estaria em chamas na Rodovia Lúcio Meira, BR-393 sentido á cidade de Sapucaia-RJ. Duas viaturas saíram em velocidade segura, percorreram cerca de 20 KM para atender a "ocorrência", chegando no local nada de obstrução, veículo em chamas ou outro tipo de acidente havia. Era TROTE.
Nossa reportagem apurou que, dois veículos passaram na praça de pedágio em Sapucaia e avisaram que havia um caminhão no sentido Sul em chamas, a ACCIONA foi informada e deslocou até o KM 107 (Distrito Jamapará) mais 05 KM de varredura e nada foi encontrado e o Corpo de Bombeiros foi comunicado do lamentável fato ocorrido.
Atualizado ás 07h - 01/03
Reportagem: Adenilson Mendes


PASSAR TROTE É CRIME

Infelizmente estamos passando por um antigo e conhecido problema dos órgãos de segurança: os trotes. Após um longo período de queda na frequência desta brincadeira de péssimo gosto, nos últimos dias os trotes tem aumentado. Antigamente as pessoas que tinham este tipo de atitude ficavam impunes porque dificilmente eram identificadas, porém hoje temos identificadores de chamada em todos os telefones da corporação. Fazemos aqui um apelo para que não passem trotes, especialmente para bombeiros, polícia, SAMU, etc, pois além de ser crime, isso pode tirar uma equipe do quartel sem necessidade e colocar vidas e patrimônios em risco no caso de uma ocorrência real no mesmo momento.

Aos pais: orientem seus filhos a não passar trotes! A educação começa em casa, principalmente com exemplos. Pais de menores que comunicarem falsa ocorrência também podem responder criminalmente.

Art. 340 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40: Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

É uma questão de educação e conscientização. NÃO PASSE TROTES!



Um comentário:

  1. Que absurdo Meu Deus! Eu não sei onde vamos parar,sinceramente. A vida tem sido dura e tão difícil para o país inteiro. Desemprego,falta de dinheiro e o Pior,muitas doenças cada uma pior que a outra, mas ainda tem gente que tem tempo pra tirar o sossego dos outros com brincadeiras de péssimo gosto. Estes devem ter a galinha dos ovos de ouro,estão com tempo e dinheiro sobrando,só pode! Se não tem o que fazer,vão orar. Peçam libertação a Jesus deste espírito imundo e sem serviço!

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