sábado, janeiro 31, 2015

EX PREFEITO DE DUAS BARRAS-RJ FOI CONDENADO A DEVOLVER MAIS 2 MILHÕES DE REAIS AOS COFRES PÚBLICOS



O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o ex-prefeito de Duas Barras
Antonio Carlos Pagnuzzi Araújo a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 2.425.530,89 (equivalente a 894.402,78 Ufir-RJ) por não ter apresentado os termos de parceria celebrada com o Instituto de Desenvolvimento à Ecologia, Saúde e Educação (Idesa), pago com recursos da Educação. Também respondem pelo débito solidariamente os responsáveis do governo por fiscalizar a parceria, Carlos Gustavo Soares Silveira e Aílton José Taboas. A decisão foi tomada pelos conselheiros do TCE-RJ em sessão plenária, nesta terça-feira (27/1), e segue voto do relator do processo, conselheiro Julio Rabello.
As irregularidades foram constatadas em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2010, e 29 de agosto a 7 de outubro de 2011. Após a constatação, o Tribunal calculou o prejuízo aos cofres públicos por meio de Tomada de Contas ex-officio.
A sonegação dos documentos financeiros resultantes da parceria com o Idesa impossibilitou verificar a efetiva realização dos serviços prestados, que totalizaram R$ 2,4 milhões, nos seguintes termos de parceria: Plano Municipal de Educação, Higiene e Apoio Escolar, no valor de R$ 239.896,27 (88.460,59 Ufir-RJ); Transporte Escolar, no montante de R$ 1.668.862,01 (615.384,79 Ufir-RJ); e Plano Emergencial para Educação – contratação de professores até a conclusão de concurso para admissão, no valor de R$ 516.772,61 (190.557,40 Ufir-RJ).
O então prefeito de Duas Barras também foi condenado a devolver ao erário a quantia de R$ 18.797,26 (correspondente a 6.931,40 Ufir-RJ) por despesas irregulares que envolvem: pagamento de despesas referente à aquisição de refeições para atender a evento da Educação que não corresponde ao valor efetivamente contratado; não comprovação de realização de curso profissionalizante que motivou aquisição de Kit Escola do Sistema Profissionalizante; inexistência de nota fiscal atestada para comprovar despesa de transporte por caminhão de areia em desacordo com o objetivo a ser alcançado.
Por fim, o plenário aplicou multa ao ex-prefeito Antonio Carlos no valor de R$ 6.779,75 (2.500 Ufir-RJ) por sonegação das prestações de contas relativas aos termos de parceria com o Idesa e pelo setor de almoxarifado não controlar fisicamente os bens de consumo da Secretaria de Educação.


FONTE: http://seguro.tce.rj.gov.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/SPJsTl5LTiyv/content/ex-prefeito-de-duas-barras-tera-que-devolver-mais-de-r-2-4-milhoes

Publicado em 27/01/2015 - 19:31

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